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STJ nega habeas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O ex-prefeito teve pedido de liberdade provisória negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso da Coesa

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho teve mais um pedido de habeas-corpus negado em terceira instância. Desta vez, o ex-prefeito não obteve liberdade provisória por três votos a dois no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Votaram contra o benefício os ministros Gilson Dipp, relator do processo na 5ª Turma do STJ, José Arnaldo e Fel Fischer. Foram votos vencidos, Jorge Scartezz e Nelson Vidigal. O pedido de habeas-corpus foi feito em julho do ano passado, pelo advogado Alberto Zacharias Toron, em função de Izzo Filho ter novo decreto de prisão preventiva decretado, na época pela Justiça Federal em Bauru, no caso Coesa.

O ex-prefeito vem tentando deixar a Cadeia Pública de Bauru há quase dois anos, quando recebeu os dois primeiros decretos de prisão preventiva, estes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). Os primeiros mandados de prisão foram expedidos em função do ex-prefeito responder pela acusação de mandante em atentados com bomba caseira contra a residência de vereadores da Câmara Municipal de Bauru e pela denúncia de extorsão contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). Ambos os processos ainda tramitam no Fórum local de Bauru e têm preferência na pauta por se tratar de réu preso.

Em função desses e de outros processos que estão na Justiça, o ex-prefeito Antonio Izzo Filho ainda cumpre prisão preventiva em Bauru, em cela especial por ter curso superior em engenharia. O caso Coesa diz respeito à contratação da empreiteira para a construção dos Lotes Urbanizados, obra do primeiro governo de Izzo Filho à frente da Prefeitura, de 1991. O Ministério Público Federal (MP) denunciou que o ex-prefeito tinha aplicado verba obtida junto ao Governo Federal, na época, em obra diferente do objeto inicial da contratação.

Bloqueio de bens

O caso Coesa gerou o bloqueio de bens de Izzo Filho por parte do juiz da 2ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, que concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal. Na liminar, o magistrado determinou a indisponibilidade patrimonial do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, do ex-secretário de Finanças do Município, João Luiz da Silva Júnior, e da empreiteira Coesa Comércio e Engenharia, responsável pela obra dos Lotes Urbanizados. O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública por desvio de verba na utilização de repasse a fundo perdido feito pelo antigo Ministério da Ação Social, em setembro de 1992. A verba deveria ser utilizada para infra-estrutura dos Lotes Urbanizados, na primeira gestão de Izzo, conforme o convênio com o governo federal, mas foi aplicada nas obras do acesso que vai do trevo da Rondon, no Jd. Santa Luzia, até o núcleo Mary Dota.

O promotor federal Pedro Antonio de Oliveira Machado propôs a ação contra o ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o ex-secretário de Finanças, João Luís da Silva Júnior, e a empreiteira Coesa, responsável pela obra. Na ação civil pública o MP Federal pede o ressarcimento dos valores pagos aos cofres públicos, condenação por danos morais aos réus e, através de medida cautelar, a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, o que foi obtido ontem. Izzo Filho já tem os bens bloqueados pela Justiça na ação proposta pelo MP Estadual em relação à extorsão contra ECCB.

O programa dos Lotes Urbanizados nunca foi concluído. No contrato inicial assinado com a empreiteira Coesa, em 24/2/91, estava previsto a urbanização de 2.456 lotes para posterior programa de moradias para a população de baixa renda. A Câmara Municipal aprovou, na época, que a Prefeitura fizesse empréstimo de US$ 16 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF), mas a instituição financeira só liberou o equivalente a US$ 10 milhões. O programa deveria ter sido terminado num prazo máximo de 12 meses. Vieram aditivos, novos valores e prazos, e somente 909 lotes foram urbanizados.

Apesar do empréstimo da Prefeitura com a CEF, assinado em 30/12/91, o Ministério Público Federal se fixou na ação judicial em sua área de competência, a aplicação dos recursos que também foram enviados para o programa através de fundo perdido. O governo Izzo conseguiu dois convênios com o governo federal, um com o Ministério da Integração Social, da época, e outro com o hoje extinto Ministério da Ação Social. O segundo convênio (nº 857/SNH/92) foi assinado para obras de infra-estrutura nos Lotes Urbanizados, no setor 1, que compreende 924 lotes, dos 2.456 previstos no programa.

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