O juiz de Direito da 2.ª Vara Civel de Bauru, João Thomaz Diaz Parra, revogou a liminar que havia concedido à Ferrovias Bandeirantes S.A. (Ferroban), em ação contra a Prefeitura Municipal de Bauru, exigindo que a municipalidade se responsabilizasse pela passagem em nível na rua Waldemar Pereira da Silveira, no cruzamento dos trilhos com a ponte que liga o Núcleo Mary Dota ao Distrito Industrial. No seu despacho, o magistrado deu parecer favorável à Prefeitura.
Se positivada sua pretensão, a Ferroban queria que a Prefeitura se responsabilizasse por todas as passagens em nível no município, além da conservação e limpeza desses locais. Uma lei municipal (4.057/96), que obrigaria a Prefeitura a firmar com a ferrovia convênio capaz de viabilizar a regularização do uso das passagens em nível no Município, argüida no processo, foi entendida de outra maneira pela justiça e explicada pelo juiz, em seu despacho, da seguinte maneira: a Municipalidade, na pessoa de seu primeiro gestor, está apenas autorizada a celebrar convênio com a autora, sucessora da Fepasa, e não obrigada legalmente a fazê-lo.
O perigo da passagem pelo local, alegado pela Ferrovia, não foi suficiente em seu intento na Justiça, visto que o magistrado acompanhou a tese da Prefeitura, segundo a qual as normas pertinentes seriam as do Código de Trânsito Brasileiro, bem como aquelas baixadas pelo Contran. Pela análise dos elementos de prova coligidos aos autos, em especial pelas fotografias, considera este Juízo que a sinalização já instalada revela-se potencialmente suficiente e apta para, em tese, prevenir acidentes.
No final do ano passado, quando a ponte que liga o Mary Dota e outros bairros ao Distrito Industrial estava em condições de tráfego e foi liberada, embora não sendo ainda inaugurada, o funcionário da Ferroban Edir Martins, orientado pela gerência da empresa, foi até o local e procedeu ao fechamento da passagem. Repudiando aquela atitude, moradores e usuários retiraram os obstáculos no mesmo dia. Simultaneamente, o Departamento Jurídico da empresa preparava a ação que obteve a liminar agora derrubada.
Para a Prefeitura, trata-se de mais um passo na concretização e finalização das obras da ponte que a população daquele amplo setor da cidade tanto esperava. Nos últimos dias, o prefeito Nilson Costa presenciou os trabalhos de iluminação do local, realizados pela Companhia Paulista de Força e Luz. Agora, a Secretaria de Obras prepara-se para concluir um trecho de calçadas que ainda está faltando. Como a população está se utilizando a contento desse grande benefício que representa a nova ponte ligando duas grandes áreas do Município, a Administração ainda não marcou uma data para a inauguração, o que deverá fazer oportunamente.