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Izzo está preso por apenas um decreto

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-prefeito continua cumprindo prisão preventiva apenas no processo dos Lotes Urbanizados, da Justiça Federal de Bauru

Dezenas de alegações da defesa, inúmeros recursos e muitos habeas-corpus tentaram livrar o ex-prefeito Antonio Izzo Filho da prisão preventiva desde 14 de maio de 1999, quando ele foi recolhido a uma cela especial em Bauru. Passados 22 meses, o ex-prefeito agora depende apenas de apenas um procedimento na Justiça. Antonio Izzo Filho continua cumprindo prisão preventiva em função do decreto expedido pela Justiça Federal de Bauru no caso dos Lotes Urbanizados, obra ainda de sua primeira gestão, de 1991. A equipe de defesa de Izzo aguarda a análise de um último recurso.

Apesar disso, a situação jurídica do ex-prefeito não é confortável. Izzo Filho conta com três condenações, que ainda não transitaram em julgado (sentença definitiva). A primeira delas, no caso conhecido como o das 14 propinas, o ex-prefeito foi condenado a nove anos de prisão. Por outro lado, a grande batalha dos advogados do ex-prefeito continua sendo pela liberdade, ainda que provisória. O advogado Ailton José Gimenez tem repetido: A aflição do Izzo é estar preso sem julgamento. É continuar preso sem sentença definitiva. Em diferentes instâncias, a defesa do ex-prefeito tem argumentado contra o excesso de prazo, já que muitos processos estão na fase de alegações finais, mas ainda não foram concluídos.

Na semana passada, Izzo Filho passou pelo penúltimo obstáculo rumo a liberdade provisória, conseguindo habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) no caso dos atentados. Ailton José Gimenez lembra que o ex-prefeito superou outros recursos, como no caso da denúncia de extorsão contra a ECCB, as 14 propinas e outros. Segundo a defesa, Izzo quer a definição dos processos. Para obter a liberdade, ele agora aguarda decisão sobre um recurso em sentido estrito, que tramita desde junho de 2000 na Justiça Federal.

Em relação aos processos, o caso dos Lotes Urbanizados já está na fase do artigo 500 do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, nas alegações finais das partes. Em seguida, vai para julgamento. O mesmo acontece na Justiça Estadual com o caso dos atentados. Já a denúncia de extorsão contra a ECCB está em diligências (artigo 499 do CPP). Já foram julgados em primeira instância e estão em fase de recurso o caso das 14 propinas, da queixa-crime em relação ao promotor Carlos Roberto Simioni e o ex-prefeito Antonio Tidei de Lima. Alguns processos contam com recursos já em terceira instância, como um agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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