Para defender grupos de consumidores, em causas difusas e coletivas, há a Promotoria de Defesa do Consumidor. Um exemplo comum, do dia-a-dia, é no caso da falência de um consórcio. Todos os consorciados são consumidores que estão unidos na mesma relação base, e que, portanto, precisam entrar com uma ação coletiva junto à promotoria, que não tem a exclusividade neste tipo de ação. De acordo com o promotor de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos do Consumidor, Libório Alves Antônio do Nascimento, o próprio Estado, a União, o Município, as associações de classes e as Organizações Não-Governamentais (Ongs) criadas para a defesa do consumidor, têm legitimidade para propor essas ações conjuntas.
De acordo com Libório, apesar do Código de Defesa do Cosumidor ter completado dez anos de existência, ainda pode ser considerado algo novo, e as pessoas, aos poucos, vão descobrindo os seus direitos e procuram defendê-los.