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TRT proíbe a Caixa de terceirizar

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 3 min

Tribunal julgou improcedente recurso da Caixa de sentença da Justiça do Trabalho de Bauru. A instituição já recorreu

A 4.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região, sediada em Campinas, julgou improcedente o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), contra decisão proferida pela 2.ª Vara do Trabalho de Bauru, que proíbe a instituição de contratar terceirizados para os trabalhos de gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que foi considerada atividade-fim da Caixa.

A ação civil pública contra a Caixa foi ajuizada pelo procurador do Trabalho João Norberto Vargas Valério, em razão da instituição ter contratado terceiros para os serviços de contabilidade, digitação, lançamentos, etc. O procurador Luís Henrique Rafael, que atualmente cuida do caso e, na época, fez as diligências para verificar as irregularidades, juntamente com o fiscal do Trabalho Durval Soler, após denúncia do Sindicato dos Bancários de Bauru, lembra que a Lei 8.036/90 determina que todas as empresas recolham FGTS na Caixa, que é o órgão gestor.

Rafael disse que o Ministério Público do Trabalho entende que esses trabalhos realizados são atividade-fim da empresa e, por isso, não podem ser terceirizados. Para ele, a decisão unânime do TRT confirmou o entendimento do MPT. O acórdão 7.707/2001 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março. Assim, a Caixa só pode administrar o FGTS com trabalhadores de seus quadros, conforme decisão da Justiça do Trabalho em Bauru e, agora, ratificada pelo Tribunal.

O procurador do Trabalho destaca que, à medida que a instituição terceiriza a atividade do FGTS, com mais de 200 trabalhadores, deixa de abrir concurso público que, além de ser regra constitucional (artigo 37, inciso 2), é uma maneira democrática de garantir acesso de toda a população às vagas em empresas públicas e sociedades de economia mista. Passou a terceirizar, fugiu da regra do concurso. Cometeu duas irregularidades: a regra constitucional do concurso e a Lei 8.036/90, que diz que a atividade fim da Caixa é gerir o FGTS, afirmou.

A decisão só terá validade definitiva quando a decisão estiver transitada em julgado. À Caixa ainda cabe um recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para Rafael, a possibilidade da instituição obter sucesso não é grande, em razão de duas instâncias já terem reconhecido a ilegalidade. Recurso de revista não cabe para revisar fatos e provas. Como aqui o Tribunal se baseou nos fatos, também, já que o pessoal terceirizado é subordinado ao pessoal da Caixa, isso é matéria probatória, então dificilmente será mudado, acredita.

Rafael destaca que, se a instituição recorrer e continuar usando os serviços terceirizados vai assumir o risco de ter uma multa diária proporcional ao tempo que durar o recurso. O MPT deve solicitar à Subdelegacia do Trabalho de Bauru uma fiscalização para constatar se a atividade de terceiros continua. Caso ocorra, ficará registrada para uma solicitação de cobrança futura de multa estabelecida.

Recorrendo

A Assessoria de Comunicação da Caixa informou que o Departamento Jurídico da instituição tomou conhecimento do acórdão e já interpôs recurso junto ao TST.

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