Durante muito tempo, ou por todo o tempo que se vai ter pela frente, haverá o paulista de lembrar-se de Mário Covas, há pouco falecido, por força das grandes batalhas que ele travou, através dos tempos, contra a expansão dos desregramentos sócio-morais disseminados nos quadrantes do Estado e do País. Uma dessas inesquecíveis lutas foi aquela objetando às exposições de sexo explícito feitas por quaisquer formas, notadamente fotos e cartazes, adotadas por cinemas, teatros e até mesmo lojas e outros estabelecimentos comerciais. Lembra-se que, quando prefeito de São Paulo, ele, um dia, inflou amplamente os então largos peitos, vestiu as mãos com luvas de onze onças e subiu ao ringue firmemente disposto a dar combate à liberalidade das empresas que, o afã de atrair público maior para filmes pornográficos, no caso específico dos cinemas, escancaravam nos seus saguões cartazes exibidores de artistas, de ambos os sexos, feminino especialmente, praticamente desnudos, expondo-os aos olhos escandalizados (será que inocentes?) dos menores impúberes que transitassem diante deles. Então, baixou lei determinando que, a partir do ato, qualquer tipo de propaganda dos filmes pornôs somente seria admitida em área interna, com as placas exibidoras voltadas para o interior da casa. A disposição estabeleceu ainda que a publicidade do gênero deveria ser retirada dos salões quando as casas de diversões, mesmo em horários especiais, estivessem apresentando filmes considerados infantis.
A iniciativa, tendente a sepultar de uma vez por todas o abuso que se apossara dos cinemas, encontrou aplausos nos setores mais responsáveis da sociedade e a torcida passou a ser enorme no sentido de que o Governo do Estado, tomando o pião na unha, viesse a legislar na mesma rota, estabelecendo, em nível estadual, disposições abrangendo no seu todo os cinemas das cidades e vilas espalhadas pelo território bandeirante. Convenha-se que os tempos são outros, o mundo vê hoje as coisas com olhos diferentes, até mesmo permissivos, em virtude do que tabus seculares foram e vão sendo derrubados, revolucionando idéias e posturas. Contudo, não se esperava que a revolução negativa atingisse por inteiro o decoro, reduzindo-o a pó de traque. Por isso, onde quer que possa agir o Estado deveria atuar com rigor, pois, no tocante aos estabelecimentos de diversões, ele tem possibilidade de interferir, em benefício do recato e da moralidade que precisam imperar nos locais considerados públicos, nos quais o comparecimento de menores não possa ser evitado. Neste nosso Estado de muitas incongruências, há inúmeras casas do gênero infensas à Lei Covas, e seria plausível se o ministro da Justiça, aderindo à idéia do ex-governador, lhe desse o necessário respaldo através de uma propositura federal, estendendo-a a todos os centros populacionais, de maneira que os cartazes do sexo livre fiquem, nas casas de diversões, menos acessíveis aos olhares de infantes e adolescentes, de cuja formação moral todos são responsáveis. É a nossa opinião.
(*) O autor, N. Serra, é jornalista responsável do JC e delegado regional da Associação Paulista de Imprensa e da Ordem dos Velhos Jornalistas do Estado.