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Lei que concede desconto no passe para estudantes já vale em Botucatu

Redação
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Botucatu - Foi sancionada pelo prefeito Mário Ielo (PT) e já está em vigor no município lei de autoria do vereador Luiz Carlos Bentivenha que institui o passe escolar no transporte coletivo urbano na cidade. O benefício garante desconto de 50% sobre o preço vigente da passagem a alunos das escolas públicas, particulares, de cursinhos pré-vestibular, de qualificação técnica-profissionalizante, qualificação e educação profissional, de cursos de alfabetização e durante o período de estágio não remunerado, nos deslocamentos da residência à escola (ou local de estágio) e vice-versa.

Para ter direito ao passe escolar, o aluno deve apresentar comprovante de residência, comprovante de matrícula nas escolas e/ou declaração da empresa onde fará o estágio não remunerado obrigatório pela grade curricular.

O passe escolar poderá ser utilizado de segunda a sexta-feira e aos sábados nas situações já mencionadas e será vendido em talões de 50 unidades, devidamente identificados. Vale lembrar que no caso de escolas particulares e técnicas-profissionalizantes é preciso que elas estejam devidamente autorizadas pelos órgãos educacionais superiores (MEC, Secretaria Estadual de Educação, Sebrae, Senai, Sesi, Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico).

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