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DIREITO GARANTIDO

Marco C. Ribeiro
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Prezados leitores desta democrática coluna: venho manifestar meus cumprimentos aos nobres vereadores da Câmara Municipal de Bauru, pela aprovação da lei que dispensa a retirada do Alvará de Funcionamento na Prefeitura Municipal, pois sabemos da burocracia que se dá quando algum pedido ali dá entrada.Como se os motivos acima não bastassem, existe o aspecto legal que no meu modesto entendimento, estava sendo descumprido, pois como é de conhecimento público a Constituição Federal, que é soberana, garante o livre pensamento e liberdade religiosa, e não pode ser a Prefeitura quem autoriza ou não uma missa, um culto ou qualquer outra expressão religiosa que se dê em um templo ou até mesmo em um barracão, independente da crença. (Marco C. Ribeiro - RG: 27.713.213-7)

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