O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, deferiu e concedeu tutela antecipada a ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) referente à solicitação de que empresas do setor supermercadista passem a colocar etiquetas individuais em todos os produtos expostos para venda. O juiz acredita que os réus citados na ação sejam notificados sobre a decisão até o final desta semana. A partir dessa data, as empresas terão um prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As empresas que haviam sido citadas na ação civil pública, e que deverão seguir a determinação judicial, são Supermercados Confiança, Paulistão, Panelão e Barracão, bem como todas as filiais pertencentes a cada empresa.
De acordo com o procurador da República do MPF em Bauru, Pedro de Oliveira Machado, a rede Sé de Supermercados, Wal-Mart, Lojas Americanas e Makro, bem como todas as suas filiais brasileiras, já tinham sido citados, anteriormente, em uma ação - autos de nº 2000.61.00.029751-4 - movida pelos procuradores da República André de Carvalho Ramos e Duciran Van Marsen Farena. Essa ação está na 17.ª Vara Federal da cidade de São Paulo. Como essas empresas já estavam como rés dessa outra ação civil pública, eu não podia incluí-las pela segunda vez na ação que movi aqui em Bauru. Para essas redes, o procedimento a ser adotado dependerá da decisão que for tomada pelo juiz que está julgando aquela ação, explica Machado.
De acordo com o que consta nos autos da decisão do juiz Vitta, à qual o Jornal da Cidade teve acesso, ele julgou relevantes os fundamentos da ação movida por Machado. No texto, o juiz cita o conteúdo do artigo 6º, inciso III, e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos quais o procurador se baseou quando propôs a ação civil pública. Este inciso diz que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
O artigo 31 dispõe que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
De acordo com o texto de sua decisão, o juiz declara que, por informação adequada, entende-se aquela que se ajuste às condições do consumidor do produto, levando-se em conta os hábitos e nível cultural. Por informação ostensiva, Vitta entende ser aquela que não demande, por parte dos consumidores, maiores esforços de pesquisa, facilitando a opção de compra e impedindo que, na hora da efetivação da transação, surjam informações não antes divulgadas, como a alteração dos preços. Segundo o juiz, o Procon será acionado para atuar como órgão fiscalizador do cumprimento da determinação judicial por parte das empresas citadas.
De acordo com Vitta, o trabalho do consumidor na pesquisa de preços tem que ser facilitado ao máximo. A utilização de mecanismos de código de barras com os esclarecimentos nas gôndolas correspondentes não seria suficiente para facilitar a vida dos consumidores. Outras decisões judiciais citadas pelo juiz nos autos, já definiram que os preços individuais seriam necessários mesmo que a empresa adote esse tipo de mecanismo.
O diretor regional da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Jad Zogheib, foi consultado pela reportagem, mas, não quis se manifestar antes de ser notificado oficialmente. Porém, reafirmou, conforme já havia dito anteriormente, que isso é um retrocesso para o setor.