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Vereadores contestam decisão de juíza

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Contestação sai em defesa dos vereadores Milton Dota Jr., Paquito, Walter Costa e Pastor Luiz no caso do 3.º assessor

A Câmara Municipal decidiu recorrer em duas frentes para garantir a manutenção do terceiro assessor parlamentar. Ontem, o advogado Cláudio José Amaral Bahia protocolou, no Fórum local, em nome de quatro vereadores, contestação à decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Bauru, Ana Carla Crescioni Salles, que determinou, através de uma liminar, a suspensão da contratação dos oito assistentes de produção.

Entre hoje e amanhã, o consultor jurídico do Poder Legislativo, Paulo Lauris, protocolará agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, em São Paulo, com o mesmo objetivo: cassar a liminar que suspendeu as contratações. O autor da ação contra os parlamentares e seus assistentes é o advogado Ivan Garcia Goffi.

A contestação protocolada ontem no Fórum sai em defesa dos vereadores Milton Dota Jr. (PPS), Osvaldo Paquito (PFL), Walter Costa (PPS) e Pastor Luiz (PDT). Bahia defende a tese de que os quatro parlamentares são partes ilegítimas da ação cautelar de atentado provocada por Goffi.

Ele justifica a afirmação explicando que o quarteto não figurou na ação popular impetrada por Goffi contra a contratação do terceiro assessor. Na época (1998), Dota Jr., Paquito, Walter Costa e Pastor Luiz não ocupavam assento na Câmara Municipal, o que ocorria com seus colegas Luiz Carlos Valle (PDT), Leandro Martins (PPB), Roberto Bueno (PTB) e José Eduardo Ávila (PPB), que também contrataram os assessores.

Ocorre, ilustre magistrado, que a aludida Ação Popular não foi intentada em relação aos ora contestantes, circunstância esta que, às escâncaras, impede que os mesmos possam cometer as infringências oportunizadoras da incoação do procedimento cautelar de atentado, como, aliás, bem se observa do quanto do disposto no caput do artigo 879 da lei de ritos, o qual assim dispõe: comete atentado a parte no curso do processo, esclarece.

A contestação também afirma que os vereadores jamais poderão dar fiel cumprimento a medida liminar concedida porque não é de competência deles a contratação dos assistentes de produção, responsabilidade que cabe ao presidente da Câmara Municipal. E isso é tão verdadeiro e real, que as cópias reprográficas dos Diários do Município em que veiculadas as contratações malsinadas pela parte contrária mostram, de maneira inconteste, que aludidos atos realmente competem unicamente ao Presidente da Câmara Municipal, e, não aos demais edis, situação esta que, como dito linhas atrás, impossibilita os defendentes de executarem o cumprimento de qualquer ordem judicial emanada neste processado, relata o advogado.

Ainda de acordo com ele, toda essa celeuma poderia ter sido evitada se Goffi, ao invés de achincalhar a honra dos vereadores com seus devaneios, tivesse atentado para o fato de que a inclusão da Câmara Municipal no pólo passivo seria obrigatório. O advogado explica que o Poder Legislativo constitui-se em litisconsorte necessário porque somente a Casa possui, através de sua presidência, competência para revogar as nomeações realizadas.

Bahia afirma que essa correção não poderá ser feita agora dada a ocorrência do fenômeno processual denominado preclusão.

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