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IR: contribuinte deve verificar CPF

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 4 min

Caso o CPF esteja com problema, a declaração será rejeitada pelo sistema. Conferir antecipadamente é o caminho

Os contribuintes devem verificar se não há qualquer problema com seu Cadastro Pessoa Física (CPF), antes de entregar a Declaração de Imposto de Renda. Celso Gomes Pegoraro, titular da Delegacia da Receita Federal, em Bauru, destaca que a pessoa deve checar pela Internet para conhecer a situação. Caso esteja com restrição, o contribuinte deve ir ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para acertar a situação.

Pegoraro afirmou que a verificação do CPF é importante, pois caso tenha algum problema, a declaração do contribuinte não será aceita. Se o número indicado não constar na base de dados do CPF, a declaração não será enviada, mesmo pela Internet. Um número de inscrição pode ser cancelado por ofício, por duplicidade, entre outras coisas, afirmou.

Por outro lado, Pegoraro disse que a Receita Federal também extinguiu a exigência de que os contribuintes abrissem conta nos bancos credenciados pelo órgão para recebimento da restituição. De acordo com ele, a devolução poderá ser feita para qualquer banco do País, desde que o cliente tenha uma conta corrente ou caderneta de poupança. Para isso, a agência e o número da conta devem estar declaradas.

De acordo com o delegado, o contribuinte que já enviou a declaração deste ano e não informou os dados da conta bancária não precisa fazer uma declaração retificadora. Nesses casos, a restituição será enviada para o Banco do Brasil (BB). Ao receber a notificação da devolução, se o contribuinte não for cliente da instituição, deverá ir a uma agência para agendar o crédito, que será enviado para a conta em outro banco. A transferência será gratuita. Essa medida foi adotada para evitar fraudes. Em anos anteriores, a Receita Federal registrou casos de quadrilhas que criavam falsas declarações para receber restituições diretamente no caixa, com procurações falsas, afirmou.

As declarações devem ser entregues até 30 de abril. As declarações pela Internet, on line e pelo telefone devem ser transmitidas até as 20 horas (horário de Brasília) do mesmo dia.

A entrega da declaração após 30 de abril de 2001, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; não existindo, multa de R$ 165,74.

Obrigado

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil, que no ano-calendário de 2000 recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10,8 mil, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio. Além disso, também tem que declarar quem realizou, em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital apropriado); ou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas (preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável); teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2000, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80 mil; passou à condição de residente no Brasil; relativamente à atividade rural, com o preenchimento do anexo de Atividade Rural, se: obteve receitabruta em valor superior a R$ 54 mil; ou deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendário anteriores e/ou no ano-calendário de 2000.

Modelos de Declaração

A declaração completa pode ser utilizada pelo contribuinte que usará todas as deduções legais, desde que comprovadas.

A opção pelo modelo simplificado pode ser feita por qualquer contribuinte, exceto aquele que deseje compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou imposto pago no exterior.

Na declaração simplificada, o contribuinte substitui todas as deduções legais pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, sem necessidade de comprovação, limitado a R$ 8 mil.

Pode apresentar a declaração simplificada on line ou declarar pelo telefone, a pessoa física residente no Brasil, ainda que esteja no exterior, se cumulativamente: optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8 mil; e detinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20 mil.

Serviço

O site da Receita é: www.receita.fazenda.gov.br. A declaração por telefone dever ser feita pelo 0300-78-0300.

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