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Justiça determina o fim da exclusividade de médicos da Unimed

Redação
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O juiz da 1.ª Vara Federal de Bauru, Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, deferiu, parcialmente uma ação civil pública ajuizada em 1998, pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a Unimed de Bauru. Em sua decisão, o juiz diz que a empresa não pode impor a seus cooperados cláusula de exclusividade, conforme consta do estatuto da cooperativa, que impede os médicos de se filiarem a outros convênios ou planos de saúde, com exceção do Cassi (do Banco do Brasil) e da Cabesp (do Banespa), sob a penalidade de serem excluídos da cooperativa.

Além de determinar à Unimed que não aplique nenhuma punição aos médicos que fizerem isso, através de sua decisão, o juiz também impede a diretoria da cooperativa de oferecer qualquer tipo de premiação ou vantagem aos profissionais que permanecerem filiados somente à Unimed.

Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido do MPF de condenar a Unimed a pagar uma indenização por danos morais por essa conduta, que acabou eliminando a concorrência e a instalação de outros planos de assistência médica na cidade. Segundo consta na cópia da ação, à qual o Jornal da Cidade teve acesso, o dinheiro dessa indenização seria revertido ao Fundo de Direito dos Interesses Difusos. Sobre essa decisão, o MPF entrará com recursos na Justiça.

De acordo com o relatório da ação - que originalmente foi protocolada na Justiça Estadual pelo procurador da República Pedro de Oliveira Machado e pelo então promotor de Defesa do Consumidor, José Ângelo Oliva, e depois foi encaminhada à Justiça Federal, passando aos cuidados dos procuradores Machado e Rodrigo Valdez de Oliveira -, em 1998 mais de 90% dos médicos de Bauru eram filiados à Unimed. Atualmente, esse percentual estaria em torno de 97%. No texto da ação, consta que isso impede a entrada de outros planos de saúde na cidade, já que quase a totalidade dos profissionais pertenceriam a essa cooperativa.

Essa circunstância elimina a concorrência nesse setor de atividade econômica e fere direito do consumidor, conforme consta na ação, pois limita as opções de escolha à população por um plano de assistência médica. Diante dos fatos apresentados, também foi solicitado, na ação civil pública, que a Unimed se comprometesse a não punir os médicos que, porventura, passassem a oferecer atendimento através de outros planos ou empresas da área.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, participa da ação como assistente.

A Assessoria de Imprensa da Unimed foi procurada pela reportagem, mas, informou que a Assessoria Jurídica da cooperativa se manifestará somente após ter conhecimento do conteúdo da sentença judicial.

Cabe à Unimed interpor recursos em relação à decisão da Justiça. Se o juiz não conferir efeito suspensivo aos recursos, a cooperativa deverá cumprir a determinação de imediato, sob pena de multa com valor sugerido de R$ 30 mil para cada caso de descumprimento. Se for conferido o efeito suspensivo, a decisão será do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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