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Médicos não têm filiação obrigatória a entidade

Redação
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Em função da matéria divulgada na edição de ontem deste jornal, sobre a decisão da Justiça Federal de Bauru de que a Unimed retire a exclusividade de contrato dos médicos cooperados, o procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), Rodrigo Valdez de Oliveira, procurou o JC para relembrar outro fato ocorrido com a cooperativa, em 1999. Na época, foi julgado inconstitucional o item do regimento interno da Unimed que obrigava os médicos cooperados a se filiarem e a pagar em dia a contribuição da Associação Paulista de Medicina (APM).

De acordo com Oliveira, ninguém pode ser obrigado a se filiar a uma entidade ou a ser sindicalizado. Diante disso, a Unimed foi acionada, através de um procedimento investigatório, a retirar essa cláusula do seu regimento interno. Na ocasião, a diretoria da cooperativa concordou, segundo o procurador, com a inconstitucionalidade alegada e retirou o item de seu estatuto.

Como o assunto foi resolvido através de negociações administrativas, o procurador encaminhou o processo para arquivamento. Segundo Oliveira, o assunto surgiu de uma denúncia anônima feita ao MPF.

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