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Vereadores aprovam lei que muda critérios para embargos em obras

Redação
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A Câmara Municipal aprovou na sessão da última segunda-feira projeto de lei de autoria do prefeito Nilson Costa (PPS) que modifica a norma que estabelece os critérios para embargos de edificações. O projeto teve sua discussão iniciada na gestão do ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, Alfredo Enéias dAbril. No âmbito jurídico, o texto visa proporcionar ao Poder Público mecanismos mais eficientes para o embargo de obras, sobretudo daquelas em que as infrações são repetidas.

O prefeito municipal utilizou como argumento para o pedido de aprovação do projeto de lei o próprio comentário de Alfredo Enéias dAbril, quando da elaboração do texto. É preciso introduzir na envelhecida lei de edificações algumas adaptações ditadas pela experiência comum e surgidas depois de sua edição, na finalidade de permitir que o ato de embargo se desvencilhe do plano meramente abstrato que se encontra e ganhe executoriedade. Mesmo que o Município não consiga aplicar a execução do embargo, por não estar materialmente equipado, os instrumentos de agilização colocados na minuta de lei apresentada tendem a surtir efeitos satisfatórios e assegurar a moralidade dos atos de embargo da obra, discorreu o ex-secretário na apresentação do texto original.

As modificações, assim, visaram dar instrumentos para que o Executivo pudesse, efetivamente, realizar o embargo sobre edificações. O projeto dá ao Poder Público maiores chances de realizar o embargo e possibilita a adoção de multa crescente para quem persistir ignorando as normas legais. Além disso, o novo projeto prevê que a Prefeitura poderá cortar o fornecimento de água encanada na construção da obra enquanto estiver valendo o embargo. O projeto também estipula condições para o crime de desobediência àquele que não reparar o problema no tempo estipulado pela Prefeitura.

O projeto aprovada pela Câmara menciona que o notificado sobre irregularidade em sua obra terá 10 dias úteis para iniciar o serviço de reparação, prorrogável por igual período mediante despacho da Secretaria de Planejamento (Seplan), através de requerimento próprio do interessado. O notificado também terá 10 dias úteis a partir da lavratura do auto de infração, para apresentar a defesa à Secretaria de Planejamento. A obra poderá ser embargada sem prejuízo de outras sanções de natureza civil, administrativa e penal sobre o infrator.

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