Coloquei um ponto de interrogação porque não sei se é arbitrariedade ou não.
O caso é que, no dia 14 de março (quarta-feira) fui ao banco para conferir o extrato que havia recebido e que não combinava com as minhas anotações. Como todo brasileiro que não é rico nem caloteiro (o Estado é caloteiro porque tem dinheiro e não paga o que deve) mas, como dizia, não sendo rica nem caloteira, controlo minhas contas com muito cuidado. No banco, depois de várias tentativas com funcionários e finalmente com um gerente, não encontrei explicação que me convencesse e resolvi encerrar a conta. Então, pedi um extrato atualizado e a certeza do gerente que me atendia de que se eu pagasse aquela quantia estipulada naquele extrato, daquele momento, eu poderia fechar a conta. Ele concordou. Então, como não dispunha da quantia, pedi a uma pessoa amiga que me emprestasse e houve acordo. Só que eu pedi que me desse o cheque na quantia e, prudentemente, a pessoa se propôs ir comigo ao banco e fazer o cheque lá. E assim fizemos. Só que, ao chegar ao banco, no dia 16 (sexta-feira), vimos que a quantia tinha subido, tendo sido acrescidos quatro reais. Como nada havia feito para isso, pedi explicação e o gerente explicou que eram ordens do banco, retirar da conta do correntista, em todo dia 15 do mês, essa quantia de quatro reais. E até declarou que ele próprio, mesmo sendo funcionário do banco, também tinha de pagar essa quantia. Então eu pergunto a quem entenda: está certo isso? O banco pode fazer essa retirada, todo dia 15, da conta do cliente? Existe algum embasamento legal para esse procedimento? Existe algum acordo que legitime tal ato? Ou será mesmo uma arbitrariedade? Por favor, me esclareçam e procurem ver melhor as suas contas. Trata-se de um grande banco particular. (Isolina Bresolin Viana - RG. 3.027.947)