A Comissão de Direitos do Consumidor da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Bauru, solicitará que a Companhia de Habitação Popular (Cohab) especifique os fundamentos legais que teriam levado à decisão de cobrar a taxa de R$ 1,50 dos mutuários para cobrir despesas com postagem e emissão dos boletos das prestações. Se a Cohab não conseguir provar a legalidade dessa medida, a comissão poderá impetrar, na Justiça, uma ação civil pública, ou protocolar uma representação solicitando a suspensão da cobrança junto ao Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o advogado Pili Cardoso, membro da Comissão, a cobrança dessa taxa seria ilegal. Para fazer essa afirmação ele se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Durante uma reunião realizada anteontem à noite, a comissão decidiu oficiar a companhia para que explique no que o Departamento Jurídico teria se baseado para implementar essa medida.
Conforme matéria divulgada na edição da última quarta-feira do JC, os boletos de prestações dos mutuários da Cohab foram emitidos, já neste mês, com a inclusão da cobrança dessa taxa, que seria referente às despesas com postagem e emissão. Conforme foi informado pela assessoria de imprensa da companhia, o Departamento Jurídico julgou a cobrança legal. Porém, Pili Cardoso diz que, ao lançar essa nova taxa, a Cohab teria inobservado o disposto no inciso XII do artigo 51 do CDC, que dispõe sobre cláusulas abusivas.
O texto do artigo diz que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Para Cardoso, isso já deixaria claro que a cobrança dessa taxa é ilegal. O contrato da Cohab é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. As cláusulas desse código regem as relações de consumo e, a cláusula doze do artigo 51, deixa claro que a decisão da empresa em cobrar essa taxa é ilegal, afirma.
De acordo com o advogado, que analisou o contrato de alguns mutuários da Cohab, isso não está previsto no contrato da Companhia. Mas, mesmo que essa cláusula existisse, se tornaria nula em função do que diz o artigo 51 do CDC. Mesmo que estivesse estipulado no contrato de financiamento a possibilidade de cobrança da taxa de emissão e postagem dos boletos, ela seria nula em face do inciso 12 do artigo 51 do CDC. A atitude unilateral da Cohab, que resolveu lançar tal cobrança desprovida de qualquer amparo legal, é uma conduta abusiva e ilegal. Por isso, agora queremos que a companhia mostre e justifique qual foi o seu embasamento legal nesse caso, diz Cardoso.
Procurada pelo JC, a assessoria de imprensa da Cohab informou que o presidente da companhia, Constante Mogioni, reafirmou que houve uma análise profunda sobre o assunto, antes de começar a cobrar a taxa, e que o parecer jurídico foi de que a cobrança era legal. Segundo a assessoria, Mogioni considera louvável a atitude da OAB para que se chegue, rapidamente, num consenso jurídico entre as partes.
A assessoria lembrou que as Cohabs de outras cidades - conforme divulgado na matéria de quarta-feira - já fazem essa cobrança e que o Estado também cobraria despesas de postagem para o envio de carnês, como por exemplo, o do IPVA. Contudo, o presidente da companhia aguardará ser notificado oficialmente sobre o caso para, posteriormente, se manifestar.