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FARRA COM BOI

Vânia Rall Daró
| Tempo de leitura: 2 min

Ao ler na edição de 29/3/2001 deste jornal que a chamada farra do boi seria um folguedo que faz parte dos hábitos e das tradições dos descendentes de açorianos que habitam o litoral catarinense, julguei oportuno lembrar a todos no que consiste esse triste divertimento. Sobretudo durante a Páscoa, uma multidão de farristas persegue incessantemente um boi aterrorizado e indefeso, causando-lhe ferimentos, fraturas, mutilações, queimaduras, cegueira e todo tipo de agressão. Esse folguedo, em que tudo é permitido, só termina com a morte do animal após horas - ou mesmo dias - de tormentos contínuos. Aproveitaria também para recordar que essa mesma brincadeira já foi proibida conforme decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, de 3/6/1997 (Recursos Extraordinário nº 153.531/8/SC; RT nº 753/101).

O relator dessa decisão, o ministro Francisco Rezek, considerando o sofrimento dos animais, assim se pronunciou: Não posso ver como juridicamente correta a idéia de que em prática dessa natureza a Constituição não é alvejada. Não há aqui uma manifestação cultural, com abusos avulsos; há uma prática abertamente violenta e cruel para com os animais, e a Constituição não deseja isso. Bem disse o advogado da Tribuna: Manifestações culturais são as práticas existentes em outras partes do País, que também envolvem bois submetidos à farra do público, mas de pano, de madeira, de papier maché; não seres vivos, dotados de sensibilidade e preservados pela Constituição da República contra esse gênero de comportamento. De resto, com a negligência no que se refere à sensibilidade de animais anda-se meio caminho até a indiferença a quanto se faça a seres humanos. Essas duas formas de desídia são irmãs e quase sempre se reúnem, escalonadamente.

Infelizmente, apesar dessa proibição legal, é bem provável que nunca vejamos o fim da chamada farra do boi, pois aos políticos interessa fazer o jogo da situação; os religiosos acreditam que devemos respeito somente ao semelhante; os intelectuais aplaudem-na - alguns até dela participam - como uma manifestação genuína do povo; os cidadãos comuns, na sua costumeira indiferença, julgam que o sofrimento dos animais não lhes diz respeito; a imprensa, que poderia esclarecer o que se passa, não se preocupa em denunciar as atrocidades dessa diversão macabra. É uma pena, pois, se nessa farra os animais perdem a vida, nós, seres humanos, perdemos a dignidade. (Vânia Rall Daró - RG. 13.792.357-0)

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