A lei municipal que estabelece normas para edificações no Município sofreu alterações, conforme publicação no Diário Oficial de Bauru na última quarta-feira. De acordo com a secretária municipal de Planejamento, Maria Helena Rigitano, as modificações visam corrigir falhas na legislação e facilitar o procedimento de embargo de obras irregulares.
O Código Municipal de Obras, regulamentado pela lei 2371, de 18 de agosto de 1982, prevê normas para a construção de obras em Bauru, que são fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan).
No entanto, de acordo com a secretária Maria Helena, algumas falhas na legislação dificultavam o procedimento do embargo, em casos em que as obras não seguiam as normas estabelecidas por lei municipal. Da maneira que estava na lei 2371, estava de difícil aplicação. Quando chegava no embargo da obra, era o fiscal que entregava o embargo e a pessoa, muitas vezes, não respeitava. A situação podia chegar a um ponto irreversível, expôs.
Maria Helena acrescenta que a proposta foi sugerida por um profissional da área jurídica da Prefeitura. Com a alteração, a entrega do embargo fica a cargo da secretária de Planejamento. A proposta de alteração da lei passou pelo nosso jurídico, foi aceita, e nós encaminhamos para a Câmara. Isso vem corrigir um procedimento previsto na lei 2371, para que nós possamos embargar obras que estejam irregulares, esclareceu.
Em caso de não-cumprimento das normas na construção de uma obra, o proprietário deve receber uma notificação, em que estará estabelecido o prazo para a regularização da situação da mesma. Quando a obra não é regularizada, o proprietário é multado e a obra pode ser embargada.
Alguns dos procedimentos considerados irregulares, conforme a lei municipal, são a construção da obra sem a aprovação da planta pela Seplan; a construção que desrespeita os recuos estabelecidos para cada região da cidade; a ausência de um engenheiro responsável e a construção de um número maior de pavimentos do que o permitido. Quando a obra está sendo construída sem a planta aprovada, por exemplo, a gente dá um prazo para a aprovação. Se a pessoa não cumpre, ela é notificada e, passado novo prazo, a obra pode ser embargada, enfatizou Maria Helena.