Uma sentença favorável em uma ação cautelar, proferida pelo juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, permitiu que Edna Maria de Araújo Herrera pudesse participar do concurso para juiz federal substituto, na 3.º Região, sem que fosse necessária a comprovação de dois anos de exercício em cargo para o qual se exige o diploma de bacharel em Direito.
Por ser serventuária forense da própria Justiça Federal, Edna havia solicitado para que a exigência ficasse extinta. Vitta já havia concedido uma liminar, que havia sido cassada por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Porém, o julgamento do mérito da ação, em primeira instância, devolveu o direito à requerente de participar do concurso.
Vitta citou jurisprudência, na qual coloca que a prática forense não advém apenas do exercício da advocacia de Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Magistratura. Existem atividades outras que, quando exercitadas, conferem ao bacharel em Direito, prática de foro.
Procuradoria
Vitta também julgou procedente a ação cautelar de Marcelo Porto Rodrigues, para inscrição no concurso promovido pelo Ministério Público Federal. Pelo edital, o candidato deveria ter dois anos de formado em Direito. O juiz entendeu que a exigência feria o princípio da igualdade, em relação aos outros que também possuíam o diploma, mas tinham obtido em período diferente.
Edna Maria de Araújo Herrera e Renato Gragnani Barbosa da Silva também foram beneficiados por outra liminar, também concedida por Vitta, que lhes permitiu a inscrição no concurso do Ministério Público Federal.