A obstrução de áreas e logradouros públicos é proibida pelo Código Sanitário. Multa pode chegar a R$ 1.837,00
Apesar de muitas pessoas não saberem, obstruir a calçada e outros logradouros públicos é proibido por lei municipal e pode gerar multa. As denúncias devem ser levadas à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), como fez um morador da quadra 1 da rua Clóvis Barreto Melchert, no Jardim Europa. Ele sentiu-se incomodado com um monte de terra e entulho na calçada, pois temia que o material funcionasse como barreira e segurasse a água da chuva. A Seplan deve notificar o proprietário da casa defronte à calçada, que deve ser o responsável pelo material. O reclamante afirmou que, em outra ocasião, um problema semelhante provocou a perda dos móveis de sua casa, devido à água de chuva.
De acordo com Maria Helena Rigitano, titular da Seplan, o Código Sanitário do Município estabelece que a colocação de entulhos e materiais de construção como terra, areia e cimento na calçada, é considerada uma irregularidade. Nós enviamos fiscal para averiguar e notificamos o proprietário para que regularize a situação dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, ele deve ser multado, expõe.
De acordo com o Código Sanitário, a multa prevista nesses casos varia de R$ 48,36 a R$ 1.837,68, conforme a gravidade da infração. O Código Sanitário do Município regulamenta, de acordo com lei 3832, de 1994, em seu artigo 38: Nos passeios, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos é proibido expor ou depositar animais, mercadorias, objetos, mostruários, cartazes, faixas, placas e assemelhados, materiais de construção, entulhos, terra e resíduos de qualquer natureza, sob pena de apreensão dos mesmos, bem como os veículos utilizados para o transporte e pagamento das despesas de remoção.