A Câmara Municipal aprovou, na sessão legislativa da última segunda-feira, emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que desobriga prefeito, vice, vereadores, secretários e presidentes de empresas e autarquias municipais de publicarem, no Diário Oficial do Município (DOM), suas declarações de bens e renda.
Cinco parlamentares votaram contra a emenda: Rodrigo Agostinho (PMDB), José Eduardo Ávila (PPB), Luiz Carlos Valle (PDT), Milton Dota Jr. (PPS) e Paulo Madureira (PPB). Uma emenda de autoria de José Clemente Rezende (PPS), aprovada pelo plenário, tornou a obrigação facultativa, ou seja aqueles ocupantes de cargos públicos que desejarem publicar suas declarações de bens e renda no DOM poderão fazê-lo.
A votação da emenda foi tensa. A maioria dos vereadores tentou promover uma votação discreta da proposta, mas Agostinho pediu a palavra para comentar sua posição contrária, fato que desagradou a muitos. O peemedebista voltou a alertar os parlamentares sobre a existência da lei federal 8.730, de 1993, sancionada pelo ex-presidente Itamar Franco, que exige a publicação da declaração de bens e renda em órgãos oficiais de comunicação.
Alguns vereadores defenderam a proposta justificando que o assunto envolvia questão de segurança pessoal e de suas famílias. Embora agora seja facultativa a publicação, de qualquer forma os ocupantes de cargos públicos terão que enviar os documentos ao Poder Legislativo, onde ficarão arquivados à disposição da população. Para consultá-los, bastará o encaminhamento de um requerimento ao presidente da Câmara.
A obrigatoriedade do prefeito, vice, vereadores, secretários e presidentes de empresas e autarquias municipais de encaminharem ao Legislativo a declaração de bens e renda remonta a gestão do ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB). Na época, bastava encaminhar a documentação ao Legislativo, já que não havia a circulação do Diário Oficial do Município.
Em 1998, o vereador Luiz Carlos Valle propôs a emenda que obrigava a publicação do documento no DOM.