Consultoria jurídica diz que só o prefeito pode legislar, mas o relator do processo defende projeto de iniciativa popular
O projeto de iniciativa popular protocolado pelo grêmio de funcionários da ECCB na Câmara Municipal está passando por uma discussão jurídica. A Empresa Circular Cidade de Bauru defende no projeto de lei que a concessão no transporte coletivo urbano em Bauru seja estendida por mais 15 anos, quando então o Poder Público poderia realizar licitação com contrato valendo pelo mesmo período. O texto passou pela análise da consultoria jurídica da Câmara. O advogado Paulo Lauris entende que somente o prefeito municipal pode legislar sobre modificação na lei que estabelece as condições para concessão de serviço público. Mas o relator do processo, vereador Milton Dota Jr. (PPS), considera que o assunto pode ser modificado através de iniciativa popular, como aconteceu.
Em seu parecer, o consultor jurídico da Câmara Municipal, Paulo Lauris, afirmou que a proposição padece de ilegalidade e de inconstitucionalidade. Ele argumentou que de acordo com o universalmente aceito Princípio da Separação dos Poderes, conforme a Constituição Federal, artigo 5.º, e a Lei Orgânica do Município (L.O.M.), compete ao Executivo o poder-dever de administrar a comuna, cuja tarefa é realizada pelo prefeito municipal, com a colaboração dos seus secretários e demais assessores.
Paulo Lauris ressalta que entre as atribuições do prefeito está a tarefa de organizar e gerenciar o transporte coletivo urbano, através de prestação de serviço direta pela Prefeitura ou por delegação a terceiros (concessão). O projeto em questão pretende alterar as regras atualmente vigentes para a concessão da exploração do transporte coletivo urbano, estabelecendo prorrogação de contratos anteriormente firmados.
Com isso, o consultor da Câmara considera que a iniciativa de modificar a legislação do transporte coletivo somente pode partir do prefeito a cuja autoridade cabe, com exclusividade, planejar, superintender e supervisionar a execução do serviço público de transporte coletivo, comentou. Paulo Lauris ainda citou a Constituição Paulista que dispõe que não serão suscetíveis de iniciativa popular matérias de iniciativa exclusiva, definidas nesta Constituição o que impede, em sua avaliação, a iniciativa popular pretendida pela ECCB.
Mas o relator da matéria na Comissão de Justiça, Legislação e Redação, vereador Dota Jr., deu parecer pela normal tramitação do projeto de lei. Ele sustenta que o exercício do poder democrático, forma pela qual o povo participa do poder, dá origem também à democracia qualificada como semidireta. Com isso, ele admite alguns institutos em que a participação pode ser feita diretamente pelo povo. O vereador considera que deve ser contemplado, portanto, a organização coletiva, como aconteceu no projeto de lei, para atuar em relação à matéria de alteração de dispositivo. 15 anos de concessão
A Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), com a colaboração de seus funcionários, colheu assinaturas para protocolar, na Câmara Municipal, o projeto de lei de iniciativa popular. Com o projeto, a empresa pretende continuar operando no sistema por mais 15 anos, quando então teria que ser realizada nova licitação. Para dar entrada no projeto de lei de iniciativa popular, a ECCB teve que obter assinaturas que correspondam a 5% dos eleitores, ou seja, quase 10 mil participantes no abaixo-assinado. A empresa ultrapassou em muito este número.
O conteúdo do texto, conforme o previsto no abaixo-assinado, modifica a lei municipal n.º 4034, de 1996, que disciplina o transporte coletivo urbano. A intenção é estabelecer o prazo de 15 anos para as concessões do transporte coletivo, prorrogáveis por igual período. Atualmente, a lei estabelece o prazo de oito anos para a concessão, prorrogáveis por mais dois anos. Nesses condições, se estabeleceram na cidade as empresas TUA e Kuba.
Apesar da defesa do aumento significativo no prazo de concessão, outro ponto que deve gerar polêmica no projeto é o artigo 2.º. O texto prevê que as atuais empresas passariam a ter o direito de operar por 15 anos, a qualquer título. Com isso, a ECCB pretende, com a iniciativa, buscar condições para continuar operando no sistema sem enfrentar uma concorrência pública, pelo menos por enquanto. Sobre o conteúdo jurídico da propositura, a ECCB se cercou de cuidados quanto à forma. Buscou informações sobre como coletar as assinaturas (com nome, assinatura, RG e título de eleitor dos participantes) e sobre a forma de elaborar o texto.
Enquanto o projeto de lei tramita na Câmara Municipal, a Prefeitura prossegue com o processo de licitação das linhas da ECCB. O edital de licitação foi publicado e 28 empresas já retiraram o documento na Prefeitura. Caso não haja aprovação do projeto de lei na Câmara, o Poder Público irá continuar desenvolvendo o cronograma para a concorrência pública, que tem previsão para a finalização ainda neste semestre.