IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR COMPENSAÇÃO MENSAL/ANUAL
O imposto pago no exterior pode ser compensado apenas com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?Não. O imposto de renda pago no exterior tanto pode ser compensado na apuração mensal do imposto quanto por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, observadas as instruções da pergunta 119.
COMPENSAÇÃO ESTADOS UNIDOS E REINO UNIDO
É compensável no Brasil o imposto pago sobre rendimentos recebidos nos Estados Unidos da América e no Reino Unido?Sim. A reciprocidade de tratamento permite a compensação no Brasil do imposto pago, observado o limite de compensação.
Atenção:
O valor pago nos Estados Unidos da América é compensável apenas quando se tratar de imposto federal.
SERVIDOR DE REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por servidor diplomático, consular, oficial de representações diplomáticas estrangeiras?Os rendimentos recebidos por esse servidor, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no País, não sofrem incidência do imposto de renda.Os rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil são tributados como os de não-residente no Brasil.
Atenção:
Incluem-se no conceito de servidor diplomático o chefe de representação ou missão e os demais funcionários que tenham a qualidade de diplomata ou estejam no exercício das funções consulares ou oficiais. Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte pagadora situada no Brasil a não-residente no Brasil, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.
FUNCIONÁRIO ESTRANGEIRO DE REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por funcionário administrativo ou técnico estrangeiro de representações diplomáticas?
1. Não-residente no BrasilSomente estão sujeitos à tributação no Brasil, na condição de não-residente no País, os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fonte pagadora situada no Brasil. Todos os demais rendimentos por ele percebidos, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no País, não sofrem incidência.Obs.: Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil para residente no exterior, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.
2. Residente no BrasilAinda que o Estado representado seja signatário da Convenção de Viena, os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fontes situadas no Brasil ou no exterior, inclusive os decorrentes de suas funções específicas, sujeitam-se à tributação nas mesmas condições estabelecidas para os demais residentes no Brasil, sendo irrelevante o fato de ser servidor de representação oficial estrangeira.
EMPREGADO PARTICULAR MEMBRO DE MISSÃO DIPLOMÁTICA
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por empregado particular estrangeiro de membros de missão diplomática?
1. Não-residente no BrasilSe o Estado representado for signatário da Convenção de Viena e o empregado não tiver residência permanente no Brasil, os rendimentos do trabalho decorrentes de suas funções estão isentos do imposto de renda brasileiro.Obs.: Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte pagadora situada no Brasil a residente no exterior, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.
2. Residente no BrasilAinda que o Estado representado seja signatário da Convenção de Viena, os rendimentos pagos ou creditados a esse empregado por membro de missão diplomática, inclusive os decorrentes de suas funções específicas, sujeitam-se à tributação nas mesmas condições estabelecidas para os demais residentes no Brasil, sendo irrelevante o fato de ser empregado particular de membro de representação oficial estrangeira.