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Izzo é condenado a 5 anos no caso Coesa

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

O juiz Heraldo Garcia Vitta condenou o ex-prefeito a cinco anos em regime fechado. Izzo Filho pode recorrer da decisão

O programa dos Lotes Urbanizados, que gerou uma dívida de 20 anos (federalizada pela Prefeitura no ano passado), resultou na condenação do ex-prefeito Antonio Izzo Filho a cinco anos de prisão em regime fechado. A condenação é do juiz da 2ª. Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, que tinha indeferido liberdade provisória ao ex-prefeito. No mesmo caso, na ação civil pública, o ex-prefeito teve decretada a indisponibilidade de seus bens, como já tinha ocorrido em outro processo na Justiça local. O ex-prefeito deve recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo. O ex-secretário de Finanças na primeira gestão de Izzo (1989-1992), João Luiz da Silva Júnior, também foi condenado no mesmo processo, mas a três anos de reclusão em regime aberto.

O ex-prefeito completará dois anos de prisão preventiva no próximo dia 14 de maio. Ele continua mantido em cela especial na Cadeia Pública de Bauru. O processo julgado em primeira instância na Justiça Federal era o único que ainda mantinha Izzo Filho em liberdade provisória. Izzo é acusado de ter causado prejuízo de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos na aplicação de verbas federais no programa Lotes Urbanizados. O Ministério Público Federal denunciou que Izzo recebeu recursos e não aplicou no programa.

O Ministério Público Federal também entrou com ação civil pública por desvio de verba na utilização de repasse a fundo perdido feito pelo antigo Ministério da Ação Social, em setembro de 1992. A verba deveria ser utilizada para infra-estrutura dos Lotes Urbanizados, na primeira gestão de Izzo, conforme convênio com o Governo Federal na época, mas foi aplicada nas obras do acesso que vai do trevo da Rondon, no Jd. Santa Luzia, até o núcleo Mary Dota.

O promotor federal Pedro Antonio de Oliveira Machado, propôs a ação contra o ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o ex-secretário de Finanças, João Luís da Silva Júnior, e a empreiteira Coesa, responsável pela obra. Na ação civil pública, o MP Federal pediu o ressarcimento dos valores pagos aos cofres públicos, condenação por danos morais aos réus e, através de medida cautelar, a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, o que foi obtido. Izzo Filho já tem os bens bloqueados pela Justiça na ação proposta pelo MP Estadual em relação à extorsão contra ECCB. Na ação penal, Antonio Izzo Filho foi condenado ontem.

O programa dos Lotes Urbanizados não foi concluído. No contrato inicial assinado com a empreiteira Coesa, em 24/2/91, estava previsto a urbanização de 2.456 lotes para posterior programa de moradias para a população de baixa renda. A Câmara Municipal aprovou, na época, que a Prefeitura fizesse empréstimo de US$ 16 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF), mas a instituição financeira só liberou o equivalente a US$ 10 milhões. O programa deveria ter sido terminado num prazo máximo de 12 meses. Vieram aditivos, novos valores e prazos e somente 909 lotes foram urbanizados.

Apesar do empréstimo da Prefeitura com a CEF, assinado em 30/12/91, o Ministério Público Federal se fixou na ação judicial em sua área de competência, a aplicação dos recursos que também foram enviados para o programa a fundo perdido. O governo Izzo conseguiu dois convênios com o Governo Federal, um com o Ministério da Integração Social, da época, e outro com o hoje extinto Ministério da Ação Social. O segundo convênio (n.º 857/SNH/92) foi assinado para obras de infra-estrutura nos Lotes Urbanizados, no setor 1, que compreende 924 lotes, dos 2.456 previstos no programa.

Na época, além do empréstimo com a CEF, o governo Izzo conseguiu receber, em setembro de 1992, Cr$ 7 bilhões a fundo perdido. O MP Federal denuncia que o valor deveria ter sido aplicado em infra-estrutura no programa dos Lotes Urbanizados, mas foi pago à Coesa para as obras do acesso do trevo do Santa Luzia ao núcleo Mary Dota. O valor corresponde, hoje, sem juros, correção e atualização monetária seria de mais de R$ 3,5 milhões, por estimativa.

Processo

No processo do Ministério da Ação Social, o promotor federal identificou que o ex-prefeito Izzo Filho justificou que a verba foi utilizada no acesso e não na infra-estrutura dos lotes como determinava o convênio, em função do prejuízo causado por chuvas ocorridas entre novembro de 1992 e março de 1993. Para o MP Federal, além de confirmar o desvio de verba, a manifestação do ex-prefeito ao Governo Federal, na época, revelou outra irregularidade. É que no mesmo processo está indicado que, apesar das chuvas, o dinheiro foi repassado pelo Governo Federal antes, em setembro de 1992. Outro ponto é que, dois dias depois, o dinheiro foi pago à Coesa, em uma única parcela, através de duas notas fiscais que somavam toda a obra em duas medições dentro do mesmo mês. O processo estabelecia o repasse parcelado, à medida da execução dos serviços e somente para infra-estrutura nos Lotes Urbanizados.

A ação civil pública do MP Federal partiu de representação protocolada pelo Sindicatos dos Servidores Municipais e Bancários. As entidades, em princípio, solicitaram apuração de acordo feito com a Coesa já em 1998, através de certidão emitida pelo ex-secretário de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, reconhecendo débito de diferença de medição que teria ocorrido no passado.

Defesa não concorda

O advogado de defesa do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, Ailton José Gimenez, disse, ontem, que ainda não tinha tomado conhecimento da sentença da Justiça Federal. Entretanto, Gimenez adiantou que a defesa não concorda com a condenação de cinco anos. O advogado também informou que o processo penal conta com dois pedidos de habeas-corpus, um em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ailton José Gimenez comentou que a defesa continua entendendo que a Justiça Federal não é competente para decidir nesta ação. Entendemos que, mesmo o caso sendo de verba federal, quando o recurso deu entrada nos cofres municipais e pelo prefeito foi aplicado, o caso passou a ser de competência da Justiça Estadual. Temos dois habeas-corpus em andamento que argumentam esta questão e esses recursos ainda não foram analisados, disse. Gimenez afirmou que no primeiro habeas-corpus o STJ indeferiu pedido de liminar e está aguardando informações para julgar o caso. No segundo, o STF aguarda o STJ para analisar a liminar e, em seguida, o mérito.

Além da competência de juízo, a defesa de Izzo Filho contesta o mérito da sentença criminal. Ailton Gimenez disse que ainda não conhecemos o conteúdo da sentença, mas sabendo do processo não podemos concordar com cinco anos de prisão. No máximo, em hipótese, admitimos discutir até a possibilidade de desvio de finalidade na aplicação da verba, o que seria, em tese, um crime menor, que resultaria em uma condenação de seis meses. Mas entendemos que não houve crime, porque a aplicação do recurso foi feita e foi altamente benéfica para a sociedade, que teve um acesso para o Núcleo Mary Dota e adjacências na época. Vamos analisar a sentença e recorrer ao Tribunal Regional Federal, em São Paulo, adiantou Gimenez.

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