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Perda de RG complica desempregado

Rita C. Cornélio
| Tempo de leitura: 5 min

O morador de Bauru alega ter perdido o documento em 98 e só agora descobriu que era procurado da Justiça

O desempregado Marcelo Ferreira da Silva viveu momentos de indignação e medo na semana passada. Ele foi prestar depoimento em um Termo Circunstanciado e descobriu que estava com mandado de prisão preventiva decretado pela 1.ª Vara Criminal da cidade de Ferraz de Vasconcelos, subúrbio de São Paulo. Silva passou oito horas na delegacia enquanto seu advogado conseguia uma liminar de salvo conduto para evitar que ele fosse para a cadeia. Ele é acusado de ter cometido um homicídio naquela cidade. O processo teria corrido à revelia. Ele acha que o RG dele, perdido em 98, foi utilizado por algum marginal.

O caso ocorrido em Bauru não é raro e pode acontecer com qualquer um que perder um documento, tipo RG, e não registrar o fato na polícia. Sem ter baixa, o documento pode ser usado por qualquer marginal para cometer uma série de crimes em nome daquele que perdeu o documento.

Estarrecido com o fato, o desempregado diz que ainda está atordoado com o susto. Não sei bem o que aconteceu. Garanto que nunca estive naquela cidade e não fui eu quem cometi o crime. Sei apenas que o caso correu à revelia. Quer dizer, eu não me defendi, até porque desconhecia a acusação.

O crime teria ocorrido em 98, no período em que Silva ficou sem o documento RG. Eu perdi e não registrei o fato na polícia porque achei que havia perdido dentro de casa e que logo encontraria. Passados alguns meses, eu resolvi notificar a polícia e fazer a segunda via. Neste período, algum marginal pode ter usado o RG.

Ele suspeita que o documento tenha sido furtado. Pode ser que o RG tenha sido encontrado ou tenha sido furtado, eu não sei. O comércio de documentos em São Paulo é muito comum. O sujeito pega um documento aqui e vai vender lá.

Segundo ele, durante seu depoimento na delegacia, foi feita a consulta à Divisão de Vigilância e Captura (DVC) como de praxe. Quando eu fiquei sabendo que estava com prisão preventiva decretada por homicídio, fiquei estarrecido. Nem sabia o que dizer. Não acreditava, mesmo porque sei que não cometi crime algum. Nem pisei naquela cidade.

Depois do susto, ele acionou um advogado que procurou ajudá-lo da maneira mais prática. Eu tinha o boletim de ocorrência da perda do RG. Meu advogado pediu uma liminar e o juiz concedeu, caso contrário eu iria para a cadeia. Eu ainda não sei de quem é o erro, mas garanto que vou tomar minhas providências.

Ele desconfia que as portas do mercado de trabalho tenham sido fechadas para ele, por causa do processo. Eu entreguei muitos currículos e nunca fui chamado. Talvez as empresas tenham consultado o meu DVC e constatado que eu estava com a prisão preventiva decretada. Só eu não sabia.

Erro evidente

O desempregado diz que o pouco que sabe sobre o caso é que em 98 houve um homicídio na cidade de Ferraz de Vasconcelos. Uma testemunha garante que viu Marcelo Ferreira da Silva e seu irmão, Marcos no local do crime. Eu não tenho irmão com esse nome.

Com base nessa única testemunha, o caso foi encerrado e a prisão preventiva decretada, diz o desempregado. Correu à revelia. Eu não tinha conhecimento da acusação.

Outra hipótese para o caso, segundo Silva é a de homônimo. Pouco provável, uma vez que a pessoa poderia ter o mesmo pré-nome e nome, porém, a filiação e o número do RG que está no processo são os meus. A única informação diferente é que eu não tenho irmão com o nome de Marcos.

Uma terceira e quase remota hipótese é aventada por Silva. Pode ser que alguma pessoa que queria me prejudicar passou os dados para a polícia daquela cidade e me acusou pelo crime. Seja o que for, eu vou tomar as minhas providências, assim que tomar conhecimento dos fatos reais. Acho que fui altamente prejudicado.

Ele frisa que tanto no 3º Distrito Policial onde foi depor como testemunha como na DIG/Garra não sofreu qualquer constrangimento. Eles não me algemaram. Entenderam a minha aflição. Ainda não sei de quem foi o erro. Aqui em Bauru, eles tinham que cumprir o mandado de prisão. Só não cumpriram porque consegui a liminar.

Preocupação com o erro judicial

O caso do desempregado Marcelo Ferreira da Silva vem sendo tratado com muito cuidado pela Delegacia de Investigações Gerais e Grupo Armado de Repressão a Roubo e Assaltos (DIG/Garra) de Bauru. Segundo o titular, J.J.Cardia, a preocupação é com o erro. Não podemos colocar na cadeia um inocente. Há casos e casos em que o Estado é acionado por ter tirado a liberdade de uma pessoa que não cometeu crime algum.

O delegado garante que o desempregado não foi algemado e nem maltratado na delegacia. Vamos averiguar, uma vez que havia um mandado de prisão. Só quem poderia autorizar a liberação dele era outro juiz. O advogado dele conseguiu a liminar e nós obedecemos a ordem judicial.

Cardia lembra que no período em que o desempregado ficou detido na delegacia, consultou a delegacia de Ferraz de Vasconcelos. Eles informaram que o Marcelo Silva havia sido qualificado indiretamente, não havia nos autos as impressões digitais dele. Se tivesse, eles passariam por fac-símile e aqui, faríamos a comparação.

A partir das dúvidas, Cardia tratou de providenciar as impressões digitais de Marcelo, assim como enviou suas fotos para aquela cidade. Estamos averiguando para dirimir as dúvidas.

O delegado aconselha as pessoas a zelarem mais por seus documentos. As pessoas perdem documentos e não dão importância. Não registram o fato na delegacia. Há dois anos que uma norma legal determina que a perda, extravio, furto ou roubo de documento seja registrado.

A partir do registro, segundo ele, aquele documento fica bloqueado, até que o dono do documento faça a segunda via. Fica o registro de que naquele período o documento esteve extraviado. Qualquer crime envolvendo o uso do documento, naquele período, não pode ser imputado ao verdadeiro proprietário dele.

Porém, quando acontece o contrário, o dono do documento corre o risco de ter surpresas. Podem usar para inúmeros crimes, desde um estelionato até um homicídio.

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