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Lei dos coletivos tem voto contrário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O vereador Toninho Garmes (PSDB) acha que somente o prefeito pode modificar a lei que organiza o transporte coletivo

O projeto de iniciativa popular que pretende modificar a legislação que dispõe sobre o sistema de transporte coletivo urbano está recebendo mais um voto e parecer contrário na Câmara Municipal. Além da consultoria jurídica da Casa, o vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) também entende que a alteração nas regras do sistema só podem ser feitas por iniciativa do chefe do Executivo. O projeto protocolado pelo grêmio de funcionários da ECCB pretende adiar a realização de licitação no sistema por mais 15 anos.

O projeto é decisivo para o futuro da licitação aberta pela Prefeitura Municipal, que tem o objetivo exatamente de conceder as linhas operadas pela ECCB a outras empresas. A empresa tem pressa que o texto seja votado no plenário. A ECCB precisa alterar a lei antes que a licitação seja encerrada (adjudicação). Com isso, as novas regras poderiam ser aplicadas, o que resultaria no cancelamento da licitação, por consequência. Entretanto, dois pareceres contestam a legalidade do projeto, sendo um do consultor jurídico da Câmara, advogado Paulo Lauris.

Na avaliação de Toninho Garmes, que apresentou voto/parecer em separado, a consultoria jurídica da Casa tem razão ao apontar vício de iniciativa no projeto. Garmes ainda combate o argumento do líder do prefeito, vereador Milton Dota Jr. (PPS), relator da matéria, que defendeu que a iniciativa popular é prevista em razão de todo poder emanar do povo. Garmes considera que essa representação direta está sujeita aos ditames da lei, sendo que as leis maiores da pátria devem ser por todos cumpridas. O vereador adverte que a iniciativa popular para projetos de lei deve, sobretudo, respeitar as limitações impostas pela Constituição Federal.

O vereador tucano comentou que é óbvia a competência exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre questões administrativas. A vontade popular não pode e nem tem força para sobrepor-se à vontade do administrador nas questões que lhe são exclusivas. Garmes ressalta que a Constituição assegura o direito ao cidadão de protocolar projetos de iniciativa popular de interesse do Município, com a obtenção de 5% da assinaturas dos eleitores. Porém a matéria apresentada não é de interesse específico do Município, mas de interesse particular de uma das empresas que operam o serviço de transporte coletivo municipal.

O vereador entende que o Município deve realizar licitação para a contratação desse serviço. Com isso, Toninho Garmes também questiona que a Prefeitura teria ofendido a legislação ao conceder mais seis meses de operação para a ECCB sem a realização de licitação. Vencido o prazo do contrato público considerasse-o extinto. Se extinto, não se pode prorrogá-lo ou renová-lo, entende o vereador.

O voto agora vai para o presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, Antonio Faria Neto (PDT), que pode concordar ou não com o voto do relator ou de um dos membros. Em seguida, o texto passa por outras comissões, como a de transportes. Depois deve ir a plenário. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Bauru (Sindtran) defende o projeto. A entidade argumenta que a licitação das linhas de ônibus vão significar o fim da ECCB e, por consequência, a perda de postos de trabalho. O projeto passará pelo crivo do plenário e depois seguirá para o chefe do Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

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