O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Bauru e região (Sindtran), Elias Pinheiro, criticou, ontem, o modelo de licitação definido pela Prefeitura para escolher a empresa vencedora que deverá operar as linhas remanescentes da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB).
Segundo ele, é questionável o Poder Público ter estabelecido que o ganhador do processo de licitação será a empresa que oferecer maior valor financeiro pela concessão das linhas, ou maior poder de outorga.
O sindicalista acredita que grupos econômicos fortes vão ter mais vantagem no processo. Além disso, o processo vai trazer dificuldades para empresas que já vem prestando serviços em Bauru. E até mesmo a outras que têm menos disponibilidade financeira. Por isso eu chamo esse processo de leilão, e não de licitação.
Na sua avaliação, o Município tem prioridades mais urgentes do que o processo de licitação para escolher a nova operadora do sistema de transporte coletivo municipal. Eu acredito que esse processo deveria ocorrer por volta de 2020, daí para a frente.
Pinheiro é forte defensor do projeto de iniciativa popular que tramita na Câmara Municipal e que concede mais 15 anos de concessão às três empresas operadoras do sistema de transporte coletivo municipal - ECCB, TUA e Kuba.
O presidente do Sindtran explicou que o departamento jurídico da entidade sindical, sob a responsabilidade do advogado José Marques, está avaliando a possibilidade de recorrer à Justiça para questionar o processo de licitação.
De acordo com Marques, após analisar o processo foram encontradas algumas questões que são passíveis de nulidade perante o Poder Judiciário e Administração Municipal. A falta de publidade do edital é uma delas. A lei exige que o edital seja publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no Município e no Estado.
O advogado informou que a publicação do edital só ocorreu no Diário Oficial do Município, contrariando a legislação. Outra questão: a CLT exige que as empresas que participam de licitação pública devem apresentar um certificado de quitação com imposto sindical. E nós não vimos em nenhuma parte do edital essa exigência.