Com alusão ao projeto de lei aprovado recentemente pela Câmara Municipal, que proíbe a comercialização de artefatos produzidos com amianto por ter sido considerado material cancerígeno, Bauru está de parabéns por se tornar a quarta cidade do País a se preocupar com medidas preventivas desta natureza.
No Brasil, ante a menor suspeita de um produto prejudicar a saúde, sua comercialização é vetada incontinenti, sendo mais freqüentes os casos que envolvem alimentação e medicamento, cujos artigos são retirados do mercado como providência cautelar, sendo liberados posteriormente se as suspeitas forem infundadas. Isto significa que basta o mero risco à saúde para que as autoridades tomem medidas de segurança, no aplaudido escopo de proteção à vida.
Ótimo exemplo da seriedade dessa disposição de preservar a saúde pública foi dado recentemente pelo governo ao ordenar a imediata retirada das prateleiras, do Merthiolate, do Mercúrio Cromo e os derivados do mercúrio por não terem efeito medicinal.
Mas pese-se bem o contraste! O Merthiolate e o Mercúrio Cromo foram retirados do comércio, imediatamente, à constatação de que não são úteis aos fins que se destinam, embora não representem risco de contágio de uma doença. Já a proibição dos produtos derivados do amianto, que causam asbestose, fibrose pulmonar irreversível e progressiva (pneumoconiose) e até câncer do pulmão e no sistema gastrointestinal, com sério risco de contaminação tanto aos operários que manipulam a matéria como às pessoas que utilizam o produto em suas casas, o projeto não impõe interdição imediata, facultando prazo para as empresas esgotarem seus estoques.
A menos que eu tenha lido ou ouvido errado, em outras palavras: - Para os fabricantes e comerciantes não sofrerem prejuízo financeiro, eles podem continuar distribuindo graves doenças a granel para uma infinidade de clientes e estes a maior número de operários, até esgotarem seus estoques? (Hélio Souza - OAB - 19.779)