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Câmara vota segunda-feira lei da ECCB

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Na audiência pública realizada ontem, na Câmara, a ECCB não conseguiu modificar o parecer de ilegalidade no projeto de lei

Os vereadores da Câmara Municipal de Bauru vão votar na sessão de segunda-feira o projeto de iniciativa popular que pode definir o futuro da ECCB no sistema de transporte coletivo urbano. Na audiência pública realizada ontem, no Legislativo, a ECCB não conseguiu modificar o parecer contrário ao projeto da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O advogado Orlando Maluf Haddad defendeu o projeto em nome do Grêmio Esportivo de Funcionários da ECCB. Na avaliação da Comissão de Justiça, o advogado não conseguiu reverter as alegações de vício de iniciativa e de obstáculo à realização de licitação pública para a concessão do serviço de operação dos coletivos.

O parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de iniciativa popular foi inserido na pauta da sessão da Câmara Municipal da próxima segunda-feira. Agora, a ECCB terá que contar com a maioria dos vereadores para derrubar o parecer. Se isso acontecer, a empresa terá a oportunidade de discutir o mérito do projeto em outra sessão. Entretanto, se o parecer contrário ao projeto for mantido, o processo será arquivado.

Com isso, para continuar operando no sistema, ainda que de forma emergencial, a ECCB terá que participar e vencer uma licitação. A concorrência pública do transporte coletivo está temporariamente suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que está realizando uma análise prévia do edital. A ECCB lotou a galeria da Câmara Municipal com funcionários. O Sindicato dos Rodoviários (Sindtran) apóia a aprovação do projeto de lei. O principal argumento não é jurídico, mas social. O presidente do sindicato, Elias Pinheiro, vem comentando que a situação gerou insegurança nos funcionários, que temem ficar sem emprego com o fim da operação da ECCB.

Discussão jurídica

Duas questões vão definir se o projeto de iniciativa popular será ou não aprovado pela Câmara. Em se tratando de uma Casa de Leis, a discussão jurídica é o ponto principal. Por outro lado, os vereadores também podem votar de acordo com a convicção política, acolhendo o apelo da empresa em relação à manutenção dos serviços. Ontem, na audiência pública, a discussão foi marcada por argumentos jurídicos, já que o principal obstáculo, neste momento, ao projeto é o parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade.

O advogado Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, apontou pontos que considera importantes na defesa do projeto, embora não tivesse discutido, em 20 minutos de discurso, todos os itens centrais dos pareceres que condenam a tramitação do projeto, tanto em relação ao vício de iniciativa, quanto da necessidade de concessão do serviço de transporte coletivo somente através de licitação.

O advogado iniciou comentando pontos da Constituição Federal, com o artigo 1º, que elege como um dos fundamentos da República a cidadania, o artigo 29, que fala da elaboração da Lei Orgânica pelos Municípios, e para os preceitos para os projetos de iniciativa popular de interesse das cidades. Aqui, Haddad comentou que o assunto em discussão tem amplo interesse público, lembrando que a ECCB conseguiu colher quase 20 mil assinaturas para a propositura do projeto. Ele também comentou que o artigo 30 da Carta Magna diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos locais.

Ele também citou que, em sua avaliação, a Constituição Estadual em seu artigo 24, parágrafo 3º, estabelece a ausência de colisão com a pretendida alteração da lei do transporte coletivo. Sobre o mesmo artigo e parágrafo, no inciso 5º, da Constituição Paulista, entretanto, a consultoria jurídica da Câmara cita argumento contrário ao objetivo do projeto da ECCB ao dispor que não serão suscetíveis de iniciativa popular matérias de iniciativa exclusiva, definidas nesta Constituição.

Orlando Maluf Haddad também falou sobre a Lei Orgânica do Município (LOM). Lembrou que o artigo 17 diz que compete à Câmara autorizar a concessão de serviços públicos. Já o artigo 34 da LOM garante a iniciativa popular para projetos de lei. Sobre o Regimento Interno, a citação mais importante em defesa do projeto da ECCB é que este pode alterar lei, segundo o artigo 121. Haddad terminou falando que a permissão à ECCB é anterior à Constituição de 1998 e que, por isso, a empresa teria direito adquirido.

Competência do Executivo

O parecer pela ilegalidade da Câmara ao projeto da ECCB será votado na segunda-feira. A Comissão de Justiça, em sua maioria, aponta que é óbvia a competência exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre questões administrativas. A vontade popular não pode e nem tem força para sobrepor-se à vontade do administrador nas questões que lhe são exclusivas.

No voto em separado, o vereador Toninho Garmes ressaltou ainda que a Constituição Federal assegura o direito ao cidadão de protocolar projetos de iniciativa popular de interesse do Município, com a obtenção de 5% da assinaturas dos eleitores. Porém, a matéria apresentada não é de interesse específico do Município, mas de interesse particular de uma das empresas que operam o serviço de transporte coletivo municipal.

Garmes aponta que a ECCB está operando sem título legal, porque sua permissão se encerrou em 26 de novembro do ano passado, o que também não é permitido pela lei municipal que regula o sistema de transporte coletivo. O vereador entende que o Município deve realizar licitação para a contratação desse serviço. Com isso, Toninho Garmes também questiona que a Prefeitura teria ofendido a legislação ao conceder mais seis meses de operação para a ECCB sem a realização de licitação. Vencido o prazo do contrato público, considerasse-o extinto. Se extinto, não se pode prorrogá-lo ou renová-lo, entende o vereador. O projeto passará pelo crivo do plenário e, se aprovado, seguirá para o chefe do Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

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