Bauru finalmente se prepara, com cerca de outros dois mil municípios brasileiros, a implantar um programa oficial de renda mínima, sob a égide do governo federal, na forma de bolsa escola, uma vez que seu principal objetivo é a inserção escolar de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos.
Em que pese o valor da bolsa ser ínfimo, apenas R$15,00 por criança e no máximo R$45,00 por família, representará um grande impacto na qualidade de vida das famílias beneficiárias e com certeza um avanço em termos de sua inclusão social. Vale observar que na França o valor equivale a R$700,00 por pessoa e mesmo em Portugal, que apesar da pressão da União Européia pela equiparação dos modelos de proteção social ainda tem um dos sistemas mais atrasados da Europa, bastante similar ao do Brasil, o valor é de R$207,00.
O programa se funda no pressuposto, que sem dúvida alguma representa um dos grandes avanços civilizatórios alcançados no último século, de que o mundo hoje produz o suficiente para que todos os seus habitantes possam ter uma vida digna. Isto não acontece, pois o modelo econômico adotado tem sido cada vez mais excludente e ampliado a desigualdade social a níveis absurdamente perigosos. É necessário, portanto, encontrar-se mecanismos de redistribuição de renda e riqueza que compensem a iniqüidade social, como um direito dessas amplas parcelas da população mundial excluídas do acesso aos bens, serviços e riquezas que nossa sociedade tem produzido tão fartamente.
Este programa vem sendo adotado internacionalmente e reconhecido como aquele que vem provocando maiores impactos no combate a pobreza. Na realidade, ele cumpre uma dupla função: a redistribuição de renda (dos que ganham mais para os que nada ou pouco ganham) e a inserção social.
Os sistemas mais eficientes têm comprovado que existe a necessidade de se combinar o benefício pecuniário a um contrato de inserção. O grande problema ainda tem sido estabelecer as bases deste contrato.
Outra recomendação interessante diz respeito à necessidade de se garantir a continuidade e sustentabilidade do programa e o seu monitoramento e avaliação durante e após o desligamento da família, garantido as correções necessárias para que o programa atinja seus alvos.
Embora o programa federal defina algumas bases, cada cidade poderá fazer as adequações necessárias à sua realidade e capacidade. Acredito, portanto, que estas recomendações deverão ser levadas em conta pelo nosso município ao estabelecer o seu próprio modelo, que deverá ser discutido amplamente entre as partes envolvidas, para que se chegue ao melhor desenho.
(*) A autora, Egli Muniz é professora e diretora da Faculdade de Serviço Social de Bauru/ITE; e mail egli_muniz@uol.com .br.