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AGU tenta cassar liminar de Marília

Redação
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A liminar expedida pelo juiz Salem Jorge Cury proíbe o corte de energia e a cobrança de sobretaxa em todo o País

Marília - A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ontem no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) um agravo de instrumento, com pedido de suspensão da liminar que impede a aplicação do programa de racionamento de energia do governo. Os advogados da AGU argumentam que a tarifa especial não é taxa e, portanto, não possui caráter tributário e nem confiscatório.

A liminar, concedida pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara da Justiça Federal de Marília, determina a imediata suspensão da resolução n.º 4, que dispõe sobre a cobrança de tarifa especial e os limites de uso e fornecimento de energia elétrica. Além disso, o juiz suspendeu dois artigos da MP 2.148-1 que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica e propõe medidas para enfrentar a situação de emergência.

São os artigos 14 e 25. O primeiro refere-se às metas de consumo de energia elétrica e a eventual suspensão de fornecimento de energia elétrica e, o segundo, diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor. A liminar também impede que a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promovam ou determinem às concessionárias o corte de energia e a cobrança da tarifa especial.

A 2ª Vara da Justiça Federal em Marília concedeu a liminar no último dia 24 e a medida vale para todo o País. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria da República em ação civil pública contra a União Federal e a Aneel. A suspensão foi uma medida em tutela antecipada, concedida pelo juiz federal Salem Jorge Cury.

A base da argumentação é a inconstitucionalidade das punições estabelecidas pelo programa de racionamento. A ação foi apresentada pelo procurador Jefferson Dias. Segundo ele, o que o motivou foi a inconstitucionalidade das medidas. Não posso aceitar medidas que vão contra a Constituição, declarou.

Segundo o procurador, o fornecimento de energia é um serviço essencial de obrigação do Poder Público. A sobretaxa representa nítida natureza confiscatória, disse. Quero deixar claro que não sou contra o racionamento, até desliguei meu freezer e microondas. Mas punir o consumidor é inconstitucional e isso não pode ocorrer, pois estaremos colocando em risco a democracia deste País, explicou.

Para que a decisão seja definitiva, a ação ainda precisa passar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo 1º Tribunal Superior de Justiça e Supremo Tribunal de Justiça.

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