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Garantida aposentadoria aos 55 anos

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

A Justiça concedeu liminar para que os eletricitários mantenham direito de obter aposentadoria complementar aos 55 anos

O juiz da 6ª Vara Federal de Brasília, Carlos Eduardo Castro Martins, concedeu liminar em uma Medida Cautelar Inominada, apresentada pelo Sindicato dos Eletricitários (Sinergia/CUT) de Campinas, que impede a União Federal de aplicar o decreto 3.721, o qual aumenta o prazo para a concessão do benefício de aposentadoria complementar. Segundo o conteúdo do decreto, até o ano 2020 o limite de idade para os eletricitários se aposentarem passaria para 65 anos, sendo que em 2010 esse limite já seria de 60 anos. Através da liminar, a carência etária máxima continua sendo 55 anos.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do sindicato, com a decisão judicial, a Fundação Cesp, a Fundação Rede (Funrede) e a Fundação Real Grandeza ficam desobrigadas de aplicar o decreto, que foi emitido pelo governo de Fernando Henrique Cardoso em janeiro deste ano. Ao mesmo tempo, tanto o Governo Federal quanto a Secretaria de Previdência Complementar não poderão exigir que essas entidades façam a aplicação do decreto. Diante disso, ficam mantidas as regras que já são aplicadas pelas fundações. Ou seja, a carência etária máxima para a concessão do benefício continua sendo 55 anos de idade.

Na medida cautelar encaminhada à Justiça, o Sinergia afirmou que o decreto era ilegal pelo fato de extrapolar os contornos da Lei 6.435/77, que em momento algum impôs qualquer tipo de carência etária para a concessão da aposentadoria complementar. Além disso, o associado que aderiu à Fundação Cesp, no ato da inscrição assinou um termo de adesão com regras claras, nas quais não se previa carência de idade para que o benefício fosse concedido.

Os planos de previdência complementar da categoria são gerenciados pela Fundação Cesp (para trabalhadores da Cesp, CPFL, Elektro, Cteep, AES (Tietê e Duke Energy); Fundação Real Grandeza (para os eletricitários de Furnas) e Funrede (trabalhadores da Vale Paranapanema, Nacional e Bragantina). A decisão judicial beneficia os 6.800 trabalhadores filiados ao sindicato.

O decreto 3.721 provocou reação de trabalhadores e uma série de ações judiciais. Pelas novas regras impostas pelo governo, a partir do próximo dia 1.º a carência de idade para concessão de aposentadoria passaria de 55 anos para 55 e meio, aumentando sempre em seis meses a carência a cada ano, até chegar à idade mínima de 60 anos de idade em 2010 e de 65 anos em 2020.

Na ação judicial, o sindicato ressalta a ilegalidade do decreto, totalmente inconstitucional por atropelar a Lei 6435/77, que regula as entidades fechadas de previdência privada e que em momento algum impõe carência de idade para aposentadoria, destaca a advogada da entidade, Tânia Marchioni Tosetti.

De acordo com a assessoria de imprensa do sindicato, na liminar o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins acata os argumentos, reafirmando que, sendo uma relação contratual autônoma, isto é, que independe de contrato de trabalho, não pode ser alterada unilateralmente, tendo em vista a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito.

Em Bauru, os diretores do sindicato também estão comemorando a vitória. Foi uma grande conquista para a categoria, que seria muito prejudicada por esse decreto. Agora, sim, a justiça foi feita, observa Jesus Garcia, um dos diretores do Sinergia/CUT em Bauru.

Vitória em dobro

Outra vitória conquistada pelo sindicato foi em relação à aposentadoria especial dos eletricitários, caracterizada pelos fatores de risco envolvidos em cada atividade específica da categoria. Em abril de 99 o Sinergia impetrou mandado de segurança contra a aplicação da Ordem de Serviço 600 e 612 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, segundo Jesus Garcia, impediam a conversão de tempo de serviço especial para comum.

Segundo o INSS, se o trabalhador sujeito à atividade especial (energia elétrica) não tivesse completado 30 anos de tempo de serviço em 5 de março de 1997, com as devidas conversões, todo o tempo trabalhado anteriormente sob regime especial não seria convertido e se transformaria em tempo comum, diz Garcia. Com a decisão, proferida em primeira instância, o INSS deverá promover a conversão de tempo de serviço especial para comum prestado até a referida data, mesmo que o trabalhador não tenha completado 30 anos de serviço. Porém, o Instituto ainda pode interpor recursos.

CPFL negocia

Durante rodada de negociações referente à campanha salarial 2001 dos eletricitários, realizada ontem, na Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), em Campinas, o Sinergia/CUT negou a contraproposta apresentada pela empresa. Segundo o diretor do sindicato em Bauru, Jesus Garcia, a categoria está reivindicando 7,73% de reajuste salarial, 50% de abonos indenizatórios (segundo Dieese) e a manutenção do acordo coletivo por mais um ano, entre outros pontos.

De acordo com Garcia, a CPFL ofereceu 4,5% de reajuste para os trabalhadores que ganham até R$ 1,3 mil (cerca de 66% dos funcionários da companhia); 3,5% para funcionários com salário entre R$ 1,3 mil e R$ 1,5 mil, e 3% para quem ganha de R$ 1,5 mil até R$ 1,75 mil. Além disso, a CPFL teria oferecido 3% de correção linear para todos os benefícios dos trabalhadores, a ser pago em 1.º de janeiro de 2002, mais um abono de 7% para a correção salarial dos últimos 12 meses. Segundo Garcia, essa proposta causa um impacto de cerca de 3,1% na folha de pagamento da empresa.

A contraproposta foi negada e o sindicato continuará tentando negociar com a CPFL com o objetivo de chegar num patamar mais próximo às reivindicações da categoria. Para o dia 6 de junho, está marcada uma manifestação na sede da empresa, em Campinas, com o retardo do início das atividades em uma hora.

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