O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) avaliou como nulo e inexistente o termo de prorrogação firmado pelo prefeito Nilson Costa (PPS) com a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) após o vencimento da permissão, em 26 de novembro do ano passado. No parecer que tratou do projeto de iniciativa popular da ECCB, o instituto alertou que o Executivo pode responder por medidas judiciais, por ter prorrogado um contrato vencido. Na avaliação do Ibam, a ECCB está operando de forma irregular, ou seja, com base em um termo sem validade.
O Ibam também confirmou, na avaliação, a impossibilidade de aplicação do projeto de iniciativa popular para a ECCB e as demais empresas concessionárias do transporte coletivo urbano em Bauru. O instituto argumenta que a ECCB não poderá ter prorrogada sua permissão com a aprovação da já comentada lei de iniciativa popular, tendo em vista os argumentos expostos. Até porque sua permissão e uso de há muito já expirou, de nada valendo o ato do Executivo que a prorrogou depois de expirado o prazo, porque viciado de nulidade e, como se sabe, ato nulo não gera efeito.
A argumentação do Ibam à consulta, de que o projeto de iniciativa popular era inócuo, intempestivo, derruba a defesa em relação à lei feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindtran). Sob o comando do presidente, Elias Pinheiro da Silva, o sindicato pressionou os vereadores para a reprovação do parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade. O argumento principal era para a manutenção dos empregos da ECCB que, segundo o parecer, não estavam dependentes do projeto de lei.
A consulta também repete o artigo 175 da Constituição Federal que ressalta a necessidade de o Poder Público conceder serviços somente através de licitação. O argumento foi bastante defendido pelo presidente da Comissão de Justiça, Redação e Legislação da Câmara, vereador Faria Neto (PDT).
O Ibam ainda aponta que o caráter retroativo da lei popular não seria aplicado nem para as demais concessionárias, que atuam no transporte coletivo bauruense através de licitação. Isso porque a TUA e Kuba começaram a participar do sistema com base em contratos do final de 1996, conforme prazos e regras já fixados na lei municipal de nº. 4035. Mudar agora tais regras equivale a retroagir ao momento em que elaboradas, o que é vedado fazer.
O JC tinha antecipado, na última terça-feira, que o princípio do direito de que nenhuma lei tem aplicação retroativa colocava um obstáculo intransponível à pretensão da ECCB de obter mais 15 de prorrogação dos serviços. A modificação da legislação para que a prorrogação passasse de dois anos para 15 anos, conforme o artigo 2º do projeto de iniciativa popular, ofenderia aos princípios de indisponibilidade dos bens públicos, de isonomia, além de ofender o ato jurídico perfeito. A despeito de a lei ampliar o prazo das concessões e suas prorrogações, dessas alterações não poderão beneficiar-se as empresas concessionárias, afigurando-se inconstitucional o artigo 2º do projeto de lei em análise, informou o Ibam.
Assim, o instituto ressalvou que o projeto de lei popular só teria sentido para o artigo 1º, que, ainda assim, apenas viria para estipular, para o futuro, o prazo para novas concessões, passando de oito anos para 15 anos. O instituto advertiu que se aprovado o projeto, este teria sua constitucionalidade questionada no Judiciário, sobretudo por parte das empresas interessadas na realização da licitação, isso por ação popular ou até ação civil pública.
Desta forma, embora concorde com a iniciativa popular para a matéria, o Ibam apontou que o projeto era inconstitucional em relação à tentativa de prorrogação dos serviços sem licitação e com base em um contrato nulo, que já expirou. Sobre a prorrogação firmada pelo prefeito, o Ibam já tinha a condenado na primeira parte da consulta, assim como a Procuradoria Jurídica já tinha emitido pareceres contrárias à essa providência. Ainda assim, o Executivo ratificou a medida no último sábado, publicando no Diário Oficial do Município (DOM) a extensão do prazo de prorrogação do mesmo termo de 180 para 360 dias. O ato administrativo do prefeito está, agora, sendo analisado pelo Ministério Público do Estado (MP).