Geral

A CONSTITUIÇÃO DE PAPEL

Por Claudio J.A. | Michel de S. B.
| Tempo de leitura: 4 min

(Um Ensaio Democrático)

Depois de experimentarmos anos a fio de amargura e total ausência de respeito aos direitos e garantias que são intrínsecos aos cidadãos, nosso País, libertando-se das correntes que o prendiam aos esquecíveis anos de chumbo, passou por um processo de redemocratização, de transformação política e social, onde, realmente, perseguiu-se uma sociedade livre e justa, situação esta que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, constituição esta que, sem sombra de dúvidas, veio a restabelecer os princípios fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito Brasileiro, a saber: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; e, o pluralismo político, sendo certo, ainda, que nela restou gravado como verdadeiro dogma basilar que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Imperativo se faz ressaltar, também, que a então novel Carta Política Federal fez questão de valorizar a igualdade de todos perante a lei, a igualdade entre homens e mulheres, enfim, a igualdade de todos os cidadãos sem qualquer tipo de preconceito em relação a raça, sexo, orientação sexual, classe social, dentre outros, enumerando em seu tão falado e comentado artigo 5.º, uma série infindável de prerrogativas constitucionais, comumente denominadas de Direitos e Garantias Fundamentais, visando, assim, que o povo, de forma efetiva, pudesse ter voz e vez dentro dos quatro cantos de nossa sofrida nação.

De igual forma, a Lex Fundamentalis manteve a tripartição dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), preconizados nas sábias lições de há muito proferidas por Montesquieu, distinção esta que, nas escorreitas palavras proferidas pelo preclaro jurista luso Nuno Piçarra, não surgiu originariamente marcada pela pretensão de compreender e descrever exaustivamente as funções do Estado, mas com intuito claramente prescritivo e garantístico: a separação orgânico-pessoal daquelas funções era imposta em nome da liberdade e da segurança individuais.

Entrementes, hodiernamente o que se vê em nosso País é uma total inversão dos valores constitucionais tão bem delineados na Lei Maior, onde o próprio Governo Federal é o primeiro a fazer tábula rasa de tudo aquilo que fora arduamente conquistado pela sociedade brasileira, esquecendo-se, por completo, da tripartição dos Poderes e de seus objetivos mencionados linhas atrás, cometendo o mais odioso e mais sorrateiro golpe de Estado que já tivemos a oportunidade de presenciar.

Diz-se que o Governo Federal cometeu o mais odioso e sorrateiro golpe de Estado, na medida em que, de maneira abusiva, autoritária e antidemocrática, tomou do Poder Legislativo sua função precípua de legislar, adotando, sem quaisquer medidas ou parâmetros, a medida provisória como instrumento de impor a sua vontade goela abaixo do Congresso Nacional, e, por via de conseqüência, de toda a nação tupiniquim, se deslembrando, inteiramente, de que o referido instituto constitucional somente poderia ser utilizado em caso de relevância e urgência (art. 62, caput, CF).

Como se já não bastasse a usurpação da função do Poder Legislativo noticiada alhures, o Governo Federal, numa inequívoca e voraz demonstração de absolutismo, de despotismo, enfrenta e afronta as decisões proferidas pelo nobre Poder Judiciário, último bastião de resguardo da democracia e dos direitos do cidadão, podendo-se citar como exemplo, o que vimos nesses últimos dias quando começaram a ser concedidas medidas liminares em relação às açodadas e clandestinas decisões tomadas em razão da crise de energia. O Governo Federal, de forma covarde, preferiu, ao invés de respeitar a decisão de seus juízes, adotar plano estratégico de reedição das medidas provisórias toda a vez que o Poder Judiciário começasse a firmar entendimento contrário a elas, burlando, assim, a função judicante e deixando claro que não permite ingerência em suas ilegalidades e arbitrariedades.

Navegando-se nessas águas, dúvidas não pairam que no Brasil, a Constituição Federal lamentavelmente nada mais é do que uma folha de papel, sem vida e sem importância, somente ganhando alguma eficácia quando o Governo Federal está preocupado em defender, inexoravelmente, os interesses escusos das instituições financeiras, das multinacionais, do FMI etc.

O que mais preocupa, todavia, é o silêncio que paira sobre a sociedade brasileira, iludida pelo discurso sofismático do Poder Executivo, a qual ainda não se apercebeu dessa ditadura velada que nos foi imposta, desse golpe de Estado invisivelmente perpetrado, do total e irrestrito desrespeito para com as pessoas, para com seus direitos e garantias que até outro dia eram considerados por esse mesmo Governo como sendo invioláveis.

Pelo menos, até o presente momento, ainda nos resta o direito a livre exposição do pensamento, torcendo-se para que esta garantia constitucional se transforme na semente germinadora da mudança da mentalidade governamental, onde os direitos sociais voltem a ter a precípua e primaz importância dentro do nosso Estado Democrático de Direito, haja vista que, na atual conjuntura, e com muita angústia, é preciso que se diga que em muitos aspectos, os anos de ditadura militar nos dão inúmeras lições de democracia. Mais não será preciso dizer. (Claudio José Amaral Bahia - OAB/SP 147.106; Michel de Souza Brandão - OAB/SP 157.001)

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