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Justiça marca depoimento de Candão

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 4 min

Será a primeira vez, desde o início do processo crime, que o ex-deputado Cândido Galvão será ouvido formalmente

Jaú - O juiz da 4.ª Vara da Comarca de Jaú, José Paulo Ruiz, marcou para o dia 20 de setembro os interrogatórios dos envolvidos no suposto desvio de recursos da Santa Casa de Jaú, entre junho de 1987 e maio de 1994. Na ocasião, o hospital tinha como principal dirigente o então deputado estadual Cândido Galvão de Barros França Neto, mais conhecido como Candão.

Além do ex-deputado, o juiz deverá ouvir Manoel José Gonçalves Fraga, Rondival José da Costa, Almir Luiz Aparecido Valvassora e Maria Aparecida Galvão de Barros França, filha do ex-deputado.

À exceção de Valvassora, que deve se apresentar à Comarca de Ribeirão Preto, onde reside atualmente, todos os demais devem ser ouvidos no Fórum de Jaú, a partir das 14 horas do dia 20 de setembro.

O juiz José Paulo Ruiz aceitou denúncia formulada pelo Ministério Público, por intermédio do promotor Alexandre Barbieri Júnior, que acusa o grupo de estar envolvido num suposto desvio de cerca de R$ 1 milhão dos cofres da Santa Casa, da qual Candão foi provedor entre 1982 e 1995.

Ao todo, o processo já conta com aproximadamente duas mil folhas, distribuídas em nove volumes. De acordo com o delegado Benedito Antônio Valencise, chefe da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, a delação das supostas irregularidades foi feita pelo médico José Luiz França Pinto (falecido).

Denunciado 194 vezes

O promotor Barbieri Júnior denunciou o ex-deputado acusando-o de ter cometido, pelo menos, 194 crimes. Desse total, 124 teriam sido cometidos com o auxílio de Fraga, Costa e Valvassora e nos outros 70 crimes o ex-deputado teria contado com a ajuda da filha Maria Aparecida.

As 124 citações estariam estreitamente ligadas ao número de cheques que teriam sido emitidos de forma fraudulenta. Barbieri Júnior baseou sua denúncia nos artigos 29, 71, 171 e 288 do Código Penal, que tratam de estelionato e outras fraudes.

Notas frias

De acordo com a descrição dos fatos, que consta dos autos do processo, os denunciados teriam se organizado com o objetivo de simular aquisição de medicamentos e materiais cirúrgicos, usando notas fiscais frias da empresa Maurício Sarreta Brandão. O promotor acusa Valvassora de ser o responsável pelo talão de nota falsificado. Segundo ele, as notas eram confeccionadas por uma gráfica clandestina, que usava a razão social de uma outra gráfica de Ribeirão Preto.

O delegado Valencise, que participou das investigações junto com a Polícia Civil de Jaú e de Ribeirão Preto, disse que o endereço da gráfica, que constava na nota fiscal, também era falso. No local indicado, teria sido encontrada uma residência ocupada por um casal de idosos.

Na gráfica, cuja razão social foi impressa na nota emitida à Santa Casa, a polícia realizou exames periciais nos equipamentos e ficou comprovado, segundo Valencise, que as notas não haviam sido confeccionadas naquele local.

Para o pagamento dessas notas supostamente frias, consta do processo que Costa usava de artifícios para que as cópias dos cheques fossem anexadas às notas fiscais com o nome da pretensa fornecedora, simulando assim um procedimento normal de compra e venda de materiais. Na realidade, os cheques estariam sendo destinados à própria entidade e, depois de endossados por Fraga (procurador da entidade), eram descontados na agência do Banespa, que fica no próprio hospital.

De acordo com o promotor, o dinheiro era guardado em um cofre e, depois de um tempo, era repassado a três contas particulares do ex-deputado. Além da agência do Banespa na Santa Casa, Barbieri Júnior cita ainda uma agência do Banco Itaú, em Mato Grosso do Sul, e uma outra do Banco do Brasil, em Primavera dLeste, como sendo as receptoras do dinheiro supostamente desviado.

Participação dolosa

Em outra ação, o promotor acusa a filha do ex-deputado Candão de participação dolosa para perpetração de outras fraudes contra a Santa Casa. De acordo com os argumentos usados pelo promotor, a empresa de consultoria, que à época dos fatos pertencia a Maria Aparecida, teria sido contratada pelo hospital, por intermédio do ex-deputado, para prestar serviços de assessoria na área de pessoal e de informática. O contrato teria sido assinado em 1.º de março de 1988, por prazo indeterminado.

Apesar da formalização do contrato, Barbieri Júnior afirma no processo que tais serviços nunca foram realizados, conforme revela o abundante material probatório existente nos autos.

Diante desse abundante material, o promotor decidiu denunciar os envolvidos, 124 vezes no caso das supostas notas fiscais frias e outras 70 vezes no caso da contratação da empresa de consultoria.

Com a recente decisão do juiz José Paulo Ruiz, os depoimentos marcados para o dia 20 de setembro serão os primeiros em caráter formal.

Paulo Sérgio de Almeida Leite, ex-prefeito de Jaú e atualmente advogado de defesa do ex-deputado Candão, não quis se pronunciar a respeito do assunto. Ele disse que somente falaria sobre as denúncias depois de consultar seu cliente.

Enquanto deputado estadual pelo PSDB, cargo exercido entre 1995 e 1998, Candão foi líder do partido na Assembléia Legislativa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Ele tentou a reeleição em 98, mas não conseguiu o número de votos necessários. Perdeu a imunidade parlamentar e, agora, terá de convercer o juiz de que não tem nada a ver com os supostos desvios na Santa Casa.

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