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Comude esclarece sobre transporte

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

Os deficientes, desde que obedecendo os critérios das leis específicas, têm direito a transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual gratuito. No entanto, como são três leis distintas e a que dá direito a transporte interestadual é recente, é comum desencontro de informações sobre como obter a carteirinha que dá direito ao transporte gratuito.

A informação é do coordenador do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências (Comude), Francisco Takao Kajino. Ele explicou que cada lei tem suas especifidades e exige um tipo de processo para a solicitação da carteirinha para viajar de graça.

De acordo com Kajino, têm direito ao transporte interestadual gratuito os portadores de deficiências física auditiva, mental, visual e múltipla cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo por mês. A lei que garante esse benefício, chamada de Passe Livre, é federal e visa beneficiar deficientes carentes.

O deficiente que se enquadrar nos critérios da lei, munido de um laudo médico que comprove a deficiência, expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pode solicitar a carteirinha do Passe Livre. Para isso, precisa enviar ao Ministério dos Transportes, órgão responsável pela emissão da carteirinha, formulário preenchido com seus dados.

O formulário, também distribuído gratuitamente pelo Ministério dos Transportes, pode ser solicitado pelos Correios através da Caixa Postal 9.800, CEP 70001-970 - Brasília (DF). O deficiente receberá, no endereço indicado, o formulário que deve ser remetido novamente ao Ministério dos Transportes após ser preenchido.

A carteirinha do Passe Livre dá direito a transporte coletivo de um Estado para outro em ônibus, barco e trem. Mas não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. Para conseguir a autorização para a viagem gratuita, o portador de deficiência deve apresentar a carteirinha do Passe Livre, junto com o RG, nos pontos-de-venda de passagens até três horas antes da hora marcada para a viagem.

As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a passagem em outra data ou horário. Já o transporte gratuito interurbano (de uma cidade para outra no mesmo Estado) é previsto em lei para portadores de deficiência auditiva, física, mental, visual e múltipla e para pessoas com mais de 65 anos. Os interessados precisam solicitar a carteirinha no Ambulatório de Saúde do Trabalhador, onde passará por exame médico. Os deficientes físicos, diabéticos, renais crônicos, assim como os idosos, têm direito a transporte coletivo municipal (dentro de Bauru) gratuito.

Para obter a carteirinha, o deficiente precisa estar cadastrado junto a uma entidade assistencial do município e preencher com seus dados uma ficha fornecida pela entidade. Depois disso, o portador de deficiência precisa passar por avaliação médica para comprovação da deficiência.

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