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TCE multa Nilson por descumprir lei fiscal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) aplicou multa ao prefeito Nilson Costa (PPS) por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prefeito não publicou na imprensa o relatório da gestão fiscal de 2000, durante o primeiro ano de aplicação da legislação. Ele tem 30 dias para depositar o valor da multa, fixada em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), em um total de R$ 983,00.

Caso o prefeito não pague a multa, o descumprimento será encaminhado para o Ministério Público do Estado (MP), para eventual medida judicial. O TCE publicou a decisão no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento descreve que tendo em conta o não atendimento no prazo fixado, da requisição que lhe foi feita, nos termos do artigo 104, II e III, da lei complementar aplico a multa de 100 Ufesp. O prazo para recolhimento é de 30 dias. Os incisos citados estabelecem que se trata de ato praticado com infração à norma legal e não atendimento, sem causa justificada, de diligência do Conselheiro Relator ou do Conselheiro Julgador, ou de decisão do TCE.

O prefeito municipal também passa por outras avaliações em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) coordenou uma representação que questiona contratações feitas pelo Executivo mesmo com as despesas já estando fora dos limites da lei. A representação está tramitando no TCE. Assinam o documento, além de Garmes, os vereadores José Carlos Batata (PT) e João Parreira de Miranda (PSDB). A representação também foi enviada para a Procuradoria Geral do Estado. A representação questiona o aumento do quadro de pessoal na Prefeitura, sobretudo com cargos em comissão.

Na representação, Garmes e os demais vereadores descrevem que o Poder Executivo Municipal vem gastando há muito tempo, com pessoal num percentual entre 61% e 64% da sua receita corrente líquida, levando-se em contas as despesas da Prefeitura, DAE e Emdurb. Os vereadores lembram que o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. Embora sabedor da situação que perdura há anos, o prefeito municipal, ao invés de diminuir as despesas com pessoal e agir na forma preconizada na lei, não o faz. Pelo contrário, aumenta tais despesas, realizando, inclusive, concursos públicos para a admissão de servidores para cargos de confiança, de livre nomeação e demissão, comentaram os autores no documento.

Na representação foi ressaltado que o prefeito também não colocou em prática, até agora, o que prevê a legislação, que fala em demissões de cargos em confiança, de servidores não estáveis e até mesmo de servidores estáveis com menor tempo de serviço. Sobre o tema, no Estado de São Paulo 408 municípios excedem o limite de despesas. Em 148 cidades, os prefeitos estão proibidos de conceder reajustes e realizar contratações.

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