O Banco Bilbao Viscaya terá recontratar funcionária portadora de LER e colocá-la em função readaptada
Depois de muita briga na Justiça, principalmente depois de decisões desfavoráveis em primeira instância, a ex-funcionária do Banco Bilbao Viscaya (BBV), Geni Aparecida Migliani, ganhou a ação impetrada pela advogada do Sindicato dos Bancários, Maria Elvira Mariano, em segunda instância, ou seja, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que dá a ela o direito de ser readmitida pelo banco. Caso o BBV se negue a efetuar a readmissão, será obrigado a pagar todos os salários atrasados desde a data da demissão, ocorrida em janeiro de 1999.
A decisão favorável à Geni ocorreu no último dia 23 de maio, em que a 3.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que compreende a 2.ª instância, reformou a decisão da juíza Maria Cristina Mattioli, da 4ª. Vara do Trabalho de Bauru, e acatou o pedido do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, anulando a demissão de Geni do BBV, agência Bauru, situada à quadra 24 da rua Rio Branco.
A bancária trabalhou muito tempo no setor de compensação do banco BBV, antigo Econômico e Excel. Ela ingressou no banco em 2 de fevereiro de 1987. Em função do trabalho, desenvolveu a LER (Lesão por Esforços Repetitivos), razão pela qual teve uma readaptação de função, passando a trabalhar em serviços não relacionados com a digitação. De acordo com Maria Elvira, em janeiro de 99, o BBV fez um recadastramento de todas as contas de seus clientes e Geni foi obrigada a trabalhar no cadastro, voltando a digitar, razão pela qual a LER reapareceu.
Mesmo tendo o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), emitido em junho de 1996 e tendo ficado afastada para tratamento por mais de um ano, voltando ao banco após readaptação do INSS, o BBV preferiu infringir a legislação e demiti-la. Em maio de 99, mais exatamente no dia 24, o BBV demitiu Geni em função do problema de saúde. O exame demissional revelou que Geni estaria inapta. O Sindicato dos Bancários, sabendo do fato, solicitou um exame demissional mais completo que também revelou inaptidão, comenta Maria Elvira.
Neste meio tempo, além da LER, Geni descobriu estar com outro sério problema de saúde. O Sindicato reuniu, então, todos os exames e entrou na Justiça com pedido de reintegração. Nós pedimos que o banco reconsiderasse o caso e a resposta foi a de que eles poderiam manter Geni no plano de saúde por mais seis meses, afirma.
Uma vez vencido os seis meses, o Sindicato conseguiu a prorrogação junto ao banco para mais seis meses. Quando o período expirou, o BBV comunicou à Unimed de São Paulo que se recusou a atender Geni, mesmo sabendo da existência da lei 9.656/98, cujo artigo 30 estabelece, num caso como esse, o direito de ter o plano por dois anos, na condição de o ex-empregado bancar a parte dele e a do empregador, conta Maria Elvira. Geni só conseguiu utilizar o plano em função das liminares obtidas pelo Sindicato na Justiça enquanto a ação de reintegração não era julgada.
Apesar do pedido de liberação para o tratamento pelo plano de saúde e do alvará de liberação do seguro desemprego terem sido negados em primeira instância, a ação foi para o TRT, que deu sentença favorável para o caso. Eles deram provimento ao nosso recurso, considerando procedente a nossa ação e improcedente a consignação, comenta a advogada. A sentença determinou a volta de Geni ao trabalho e a estabilidade de 12 meses contida no artigo 118 da lei 8.213. Estamos esperando ser lavrado o acórdão, afim de que seja verificado se Geni já teve alta médica proferida pelo INSS.
Se o banco aceitar reintegrá-la ao corpo de funcionários, Geni permanece com o contrato de trabalho normalmente. Caso contrário, terá que pagar toda a diferença salarial dos 12 meses e o INSS até o valor do salário da funcionária, como se ela estivesse na ativa.
Vitória
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região vê a decisão do TRT como uma vitória não somente do sindicato e dos bancários por ele representados, mas de todos os trabalhadores que lutam por seus direitos. É também uma vitória contra a ganância dos banqueiros, que somente querem sugar os bancários e, depois, descartá-los como qualquer objeto, afirma o Sindicato em release divulgado para a imprensa.
A instituição orienta, ainda, que os trabalhadores que sentem sintomas de LER, como formigamento, dores, perda de força muscular, inchaço, entre outros, que procurem um médico imediatamente e façam valer seus direitos.
A posição do BBV
O Banco Bilbao Viscaya aguarda ser comunicado oficialmente e diz que pode recorrer. O BBV nega ter descumprido a lei e afirma que Geni foi demitida por outros motivos que não os de doença
O Jornal da Cidade entrou em contato com a assessoria de imprensa do BBV, localizada em Salvador (BA), e solicitou um posicionamento do banco com relação ao caso de Geni. O assessor de imprensa informou que como o julgamento aconteceu no dia 23 de maio, o banco e certamente também a outra parte, não foram ainda intimadas oficialmente da decisão do TRT. Ou seja, a decisão do Tribunal não foi publicada ainda. Em função disso, o banco não tem uma manifestação formal, ainda. Pode ter ocorrido duas coisas nessa decisão do TRT: os juízes anularam a decisão em primeira instância e mandaram de volta ou reformaram dando direitos à ex-funcionária. Em ambos os casos, isso cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), das duas partes. Se houve uma reforma dando direitos à funcionária, obviamente que o banco tem a possibilidade de recorrer ao TST. Então são dois pontos: não fomos informados ainda da decisão e estamos aguardando e temos a possibilidade de recorrer, informou a assessoria de imprensa do BBV.
Tentando explicar o caso de Geni, a assessoria informou ainda que a lei concede estabilidade provisória de um ano a todos os beneficiários de auxílio acidente a contar do retorno para o trabalho. No caso de Geni, o afastamento foi de 28 de junho de 1996 a setembro de 1997 e, depois, ela foi demitida em maio de 1999. Então, de setembro de 1997 a maio de 1999, passaram-se quase dois anos, o que mostra que o banco cumpriu com a lei, concedendo estabilidade a ela. Nesses quase dois anos, depois da alta médica, a funcionária não apresentou nenhum afastamento por doença e quando ela assinou a demissão (o atestado médico ocupacional) ela colocou de acordo que estava em condições de saúde ideais. O banco também não está entendendo a questão. Ela foi demitida por outros motivos que não por esses anteriores de doença ou coisas parecidas, afirma a assessoria.