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João Parreira aponta erro em prorrogação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O vereador João Parreira de Miranda (PDT) afirmou, ontem, na tribuna da Câmara Municipal, que a Prefeitura prorrogou o contrato de permissão da ECCB com base em opinião da parte interessada. Ele citou documento onde o advogado Antônio Russo, citado pelo prefeito Nilson Costa (PPS) na justificativa de prorrogação, declara trabalhar para o empresário Baltazar José de Souza. O vereador já havia citado que o empresário adquiriu dívidas da ECCB na Justiça.

João Parreira argumentou que os funcionários da ECCB precisam saber dessa triangulação. Ele pediu que o sindicato da categoria tome providências judiciais para preservar os funcionários. Porque locação se paga, mas INSS e FGTS, não. O parlamentar mostrou contratos firmados entre os sócios-proprietários da ECCB e os sócios do empresário Baltazar José de Souza. O Ronald Marques e Renê Gomes de Souza, sócios do Baltazar, locaram ônibus para a ECCB. Além disso, a falência só não se concluiu porque o Baltazar pagou uma parcela com cheque de sua empresa, comentou.

A relação foi comentada pelo vereador em função de o prefeito Nilson Costa ter afirmado que ouviu juristas renomados para prorrogar o contrato da ECCB. Parreira lembrou que Nilson diz ter ouvido os pareceres de Ives Gandra e Antônio Russo. O Pegoraro (secretário jurídico da Prefeitura) diz, em um breve relato, que o parecer do Ives Gandra não acrescenta nada ao que já tinha sido discutido em outros pareceres no mesmo processo, que eram contrários à prorrogação. O mais estranho é que eu não encontrei o parecer do Ives Gandra, nem do Antônio Russo no processo. Mas eu achei uma declaração de Russo na Justiça dizendo que era advogado do Baltazar José de Souza.

O vereador adiantou que pretende enviar os contratos e demais documentos à Procuradoria-Geral do Estado. O Ministério Público (MP) está analisando representação que contesta a prorrogação dada à ECCB pela Prefeitura. A representação argumenta que o Executivo prorrogou o termo após seu vencimento e que, assim, o ato seria nulo. Mesmo assim, a Prefeitura repetiu a prorrogação há poucas semanas, passando a validade do documento de 180 para 360 dias.

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