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TJ apura 'contrato verbal' de Nilson

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Vice-presidente do TJ, Márcio Bonilha, mandou abrir inquérito para investigar prestação de serviços sem contrato

A Delegacia Seccional de Bauru abriu inquérito para apurar a prestação de serviços de transporte ao Município, sem contrato e sem licitação, no período de setembro de 1998 a 3 de dezembro do mesmo ano, quando Nilson Costa (PPS) assumiu temporariamente a Prefeitura em razão da primeira cassação de Izzo Filho. O pedido de apuração, formalizado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (MP), foi determinado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), Márcio Bonilha. A apuração envolve a prestação de serviços de transportes de servidores sem contrato por parte da empresa Bariri Tur. O inquérito informa que a administração Nilson Costa admitiu acordo verbal para a operação na época.

A apuração visa levantar se houve ou não ilícito penal no caso. A representação foi enviada ao Ministério Público (MP) pela Câmara Municipal, após a realização de Comissão Especial de Inquérito (CEI). O relatório do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) apontou várias irregularidades, como a dispensa de licitação e a realização de aditivos em desacordo com a legislação sobre três gestões municipais (ver matéria auxiliar). Sobre o período da gestão Nilson Costa (PPS), o inquérito trás que este administrou a cidade de 28/8/98 ao final daquele exercício. Desta forma, Nilson Costa, além de não promover a realização de licitação para serviço de transporte, no período, ainda manteve o trabalho que vinha sendo efetuado pela empresa Bariri Tur com base em acordo verbal. O contrato venceu em 25 de setembro de 1998, mas o serviço continuou sendo prestado sem o documento formal.

O Tribunal de Justiça também pede informações sobre os pagamentos efetuados no período e a não realização de licitação por parte da Administração Municipal. Já foram ouvidos no inquérito os ex-prefeitos Tidei de Lima (PMDB) e Antonio Izzo Filho. Tidei falou sobre o mesmo serviço em sua gestão. Izzo Filho declarou que ficou bastante surpreso com a situação do serviço de transporte, quando de seu retorno à Prefeitura, no início de 1999, por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça.

Izzo Filho salientou que Nilson Costa havia complicado ainda mais a questão e ficou surpreso ao ver que este não havia concluído licitação iniciada no ano anterior, bem como não formalizou nenhum contrato. Izzo disse que Nilson efetuou pagamento de parte dos serviços sem contrato e ele a outra parte, porque os serviços foram prestados.

A Delegacia Seccional está marcando o depoimento do empresário Adhemar Previdello. O inquérito é presidido pelo delegado corregedor Antonio Carlos Piccino Filho. No relatório da CEI, que faz parte do inquérito na Seccional, Previdello afirma que em relação ao transporte de servidores o que ocorreu foi o seguinte. Nós tínhamos um contrato por 180 dias que foi caracterizado como contrato de emergência. Esse contrato foi firmado em 26 de março de 1998, terminou em 21 de setembro de 98 e, a partir de 21 de setembro, a nossa empresa prestou o serviço de transporte de servidores até o dia 21 de janeiro de 99 sem contrato. O relatório da CEI acrescentou que Previdello disse que a Administração Municipal tinha conhecimento de que o serviço estava sendo prestado sem contrato. A CEI avaliou que houve abuso de poder na figura do contrato verbal.

Após a conclusão, o inquérito em separado em relação a Nilson Costa será encaminhado ao TJ, por se tratar de prefeito no exercício da função, que só pode ser analisado em ação penal pela segunda instância.

Apuração também atinge períodos de Tidei e Izzo

A apuração solicitada pelo TJ à Delegacia Seccional também abrange os períodos de Antonio Tidei de Lima (PMDB) e Antonio Izzo Filho à frente da Prefeitura. Trata-se de contratos firmados ainda na primeira gestão de Izzo, entre 1/1/97 e 28/8/98, depois entre 1/1/91 e 31/1/92 e 3/12/98 e 31/1/99. A apuração sobre o período de Tidei é de 1/1/93 a 31/12/96. Está sendo avaliada a dispensa de licitação e a realização de aditivos nos serviços de transporte de alunos e servidores pelas empresas Bariri Tur e Pérola Turismo.

O ex-prefeito Tidei de Lima já foi ouvido no inquérito. Ele afirmou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prestação dos serviços em seu período. Sobre as prorrogações, o ex-prefeito disse que houve apenas um aditamento de três meses, em fevereiro de 1993, em caráter de emergência, até a realização de regular licitação logo em seguida, o que ocorreu. Izzo Filho declarou que as contratações cumpriram o rito legal no período apontado, sendo que um dos contratos já estava em curso da gestão anterior.

Izzo Filho disse que abriu processo licitatório, em 1997, mas que ocorreram recursos que culminaram com o atraso da conclusão da concorrência antes do fim do contrato em andamento. Com isso, houve a declaração de emergência em prorrogação. Em outro período, o terceiro, o ex-prefeito afirmou que a Polícia Militar anunciou que os servidores estavam sendo transportados em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, que acabara de entrar em vigor na época, o que motivou novo contrato de emergência para que o problema fosse sanado.

Após a conclusão, a Delegacia Seccional vai enviar o inquérito para o Fórum de Bauru. O processo tramita na 3ª Vara Criminal, por se tratar de ex-prefeitos, que não contam com foro privilegiado.

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