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Lei restringe execução de cirurgias

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 5 min

As cirurgias de vasectomia e laqueadura podem ser enquadradas, em alguns casos, como crime de lesão corporal grave - situação que pode condenar o profissional a pena de detenção de dois a oito anos, além do pagamento de multa e indenização

Apesar de não proibir, a Lei Federal determina uma série de restrições para que os médicos realizem a esterização cirúrgica definitiva em seus pacientes. Uma regulamentação aprovada em 1997 estabelece vários critérios para a autorização destes procedimentos. Médicos e pacientes devem segui-los à risca e documentar tudo passo a passo. Do contrário, podem sofrer processo criminal, com punição de até 8 anos de cadeia e multa.

De acordo com o advogado José Fernando da Silva Lopes, a regulamentação só autoriza as cirurgias de esterilização em dois casos: quando a gravidez colocaria em risco da vida da mulher e do feto ou em homens e mulheres com mais de 25 anos de idade ou, pelo menos, dois filhos vivos. Em todos os casos, o médico é obrigado a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre a realização das cirurgias.

Ainda assim, a Lei exige um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade do paciente e a realização do procedimento. Neste período, o casal deve ser encaminhado a um aconselhamento com equipe multidisciplinar que tente desencorajar a realização da cirurgia.

Para o advogado, este serviço deveria ser prestado pelo SUS, para evitar a prevalência do interesse comercial de clínicas particulares. Atualmente, as clínicas fazem uma entrevista com o casal, colocando todos os prós e contras da esterização, ressaltando as dificuldades de reversão e todos os riscos aos quais o paciente estaria exposto. O casal deve assinar uma declaração atestando estar ciente destas informações e é preciso que ambos os cônjuges concordem com o procedimento.

Ainda conforme a Lei, fica proibida a realização das cirurgias em pacientes que concordado com a cirurgia estando sob influência e álcool ou drogas, ou em pacientes com incapacidade mental. Neste último caso, a esterilização só pode ser realizada mediante autorização judicial.

Crime

De acordo com o Código Penal, é considerado crime de lesão corporal de natureza grave todo procedimento que resulte em perda ou inutilização de membro, sentido ou função. A esterilização inutiliza a função reprodutiva de homens e mulheres, portanto, poderia ser enquadrada como crime, cuja pena é de detenção de dois a oito anos.

A Lei n.º 6.263 mantém esta punição para os casos de descumprimento de quaisquer dos critérios estabelecidos, além do pagamento de multa em caso de condenação. Por isso, os especialistas ouvidos pelo JC Saúde informaram que é preciso preparar e arquivar toda a documentação que comprove a obediência a esses critérios, para resguardar o profissional de um futuro processo.

Como medida defensiva, a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) recomenda aos médicos que apresentem um documento a todos os pacientes. De acordo com o presidente da seccional paulista da SBU, Paulo César Rodrigues Palma, é um Consentimento Informado para Vasectomia, em que o paciente declara ter procurado o profissional espontaneamente para a esterilização e ter sido informado de todos os detalhes, complicações, riscos, dificuldade de reversão e cuidados exigidos no pós-operatório. O documento deve ser assinado pelo paciente e por uma testemunha.

Confira o que diz a Lei

Constituição Federal:

Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (Artigo 226, parágrafo 7.º).

Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996

Art. 10 - Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.§ 1.º - É condição para que se realize a esterilização o resgistro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.§ 2.º - É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.§ 3.º - Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1.º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.(...) § 5.º - Na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.§ 6.º - A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.Art. 11 - Toda esterilização cirúrgica será objeto de notividação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde (SUS).(...) Art. 15 - Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei: Pena - reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave (...)

Código Penal

Art. 129 (...)Lesão corporal de natureza grave (...) § 2.º - Se resulta:I - incapacidade permanente para o trabalho;II - enfermidade incurável;III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;IV - deformidade permanente;V - aborto:Pena - reclusão de 2 a 8 anos.

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