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A SAÚDE DOS ESTUDANTES

Rodolpho Pereira Lima
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Muito louvável o projeto de lei de autoria do vereador Paulo Madureira, noticiado pelo JC, tornando obrigatória a realização de um exame geral médico nas crianças que vão se matricular na 1.ª série do ensino fundamental, nas escolas municipais de Bauru. Ressalte-se, a Constituição Federal assegura ao ensino fundamental não apenas gratuidade, atribui ao ensino fundamental a escolaridade mínima obrigatória que todo brasileiro é obrigado a possuir. Esclareça-se, acesso a creche e na pré-escola e no ensino médio e superior, é assegurada apenas, gratuidade em estabelecimentos oficiais, ou seja, não há obrigatoriedade ao Poder Público em garantir o acesso à educação infantil e nem ao ensino médio e superior. Ao ensino fundamental, por ser ensino obrigatório, assegura-se também, ao educando, o atendimento através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médica. As escolas de ensino fundamental e médio, particulares e oficiais, não exigem mais exame médico obrigatório para as aulas de educação física, tornando-se um risco para a saúde dos alunos.

Reportagem na Folha de S. Paulo, no ano passado, noticiou que uma aluna de 14 anos, da escola estadual de São Bernardo, faleceu durante as aulas de educação física. Segundo a reportagem, o presidente da Sociedade Latino de Cardiologia Pediátrica, médico Edmar Atikm, esclarecia, que auscultar na região do tórax aumenta as chances de uma anomalia ser descoberta. Explicava que estrenose aórtica (uma obstrução da válvula da aorta), é um exemplo de doença para a qual a atividade física não é recomendada. Essa anomalia, dizia o médico, dificulta o fluxo sangüíneo e pode matar. Este é um outro problema de saúde relacionado aos estudantes, que merece também a atenção do ilustre vereador Paulo Madureira, que está de parabéns pelo oportuno projeto de lei em discussão na Câmara Municipal.(Rodolpho Pereira Lima)

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