Você reserva um quarto de hotel pela rede e, quando chega lá, descobre que as acomodações do lugar não condizem com a descrição feita pelo site. O que fazer?
Segundo o Procon de São Paulo, fundação à qual consumidores que se considerarem lesados podem encaminhar reclamações, a melhor maneira de fazer valer seus direitos em um caso como esse é imprimir as páginas do site em que a reserva foi feita.
Assim, fica mais fácil de o consumidor mostrar que foi prejudicado.
O mesmo vale para passagens aéreas compradas via rede com cartão de crédito, caso apareça na fatura um valor mais alto do que o publicado na rede.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem comprovar que foi lesado tem o direito de receber seu dinheiro de volta.
Para se prevenir, o consumidor pode ir ao site do Procon e consultar um cadastro com o nome de empresas que já foram motivo de reclamações.