Parece-me exagerada, embora considere legítima, essa preocupação de parte da sociedade bauruense com o aspecto físico das instalações da Febem, aqui em construção pelo Governo do Estado. O estabelecimento deverá abrigar 70 menores infratores da região. Zelosos cidadãos acham que o aspecto de penitenciária do prédio, com suas masmorras medievais e celas gradeadas, reinvenção do inferno, são incompatíveis com o programa socioeducativo desses garotos em conflito com a lei. Esses infratores de 16, 17 anos, são produtos muito mais do meio miserável em que vivem. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se buscar uma integração progressiva dos jovens que respondem por ato infracional, ao contexto social. Estariam eles ainda em fase de estruturação da sua personalidade e, portanto, se submetidos a maus-tratos, poderiam tornar-se sujeitos insensíveis, ou indiferentes perante o sofrimento.
Houve quem protestasse contra a construção desse reformatório, como se dizia antigamente, na área urbana de Bauru. Revolta, quebra-quebra, incêndio e fugas ficam bem na televisão e no município vizinho. Aqui, ao vivo e em cores, jamais. Leio que o Congresso do Chile acaba de baixar de 16 para 14 anos a idade em que o menor passa a ser responsável criminalmente. Na Inglaterra o governo socialista foi ainda mais longe: pediu e obteve uma lei que considera crianças com menos de 10 anos capazes de cometer crimes, podendo, portanto, ser julgadas por um tribunal. Nos Estados Unidos, a maioridade penal pode ir dos 7 aos 14 anos. Recentemente, um garoto de 13 anos foi condenado à prisão perpétua.
Juristas de todo o mundo estão considerando que os meios de comunicação, a escola e a própria família asseguram notável maturidade e muita astúcia a crianças e adolescentes. Hoje, mais do que nunca, é atual o velho princípio latino: malicia supplet aetatem. Ou seja, a malícia supre a idade.
Claro que as condições no Brasil são diferentes. Vivemos num país de contrastes. Crianças dormem sob as marquises de prédios imponentes. Poucos têm muito e muitos nada têm. Até as leis são paradoxais. O Código Civil que é de 1916, diz no seu artigo 156 que o menor de 16 anos equipara-se ao maior quanto às obrigações resultantes de atos ilícitos, em que for culpado. Será punido se deixar de cumprir uma obrigação cível. Mas, se matar, será irresponsável criminalmente... É o que diz a lei 8.069/90 ao assegurar, a um menor que acabara de cometer seu vigésimo homicídio, completa impunidade.
Marmanjões de 18 anos incompletos podem matar, estuprar, degolar, seqüestrar e roubar em absoluta liberdade. Meses atrás, depois de mais uma rebelião na Febem, ouvimos na TV a declaração de um desses que acabara de degolar um colega da Febem: Cortei a cabeça dele com o machado e joguei do outro lado do muro. Qual a pena que a lei brasileira dará a esse menor? Como punição máxima, será internado em estabelecimento não-prisional, por um período máximo de três anos, e em nenhum caso haverá incomunicabilidade. Nossa sociedade tem que decidir se a miséria absoluta em que vivem 36 milhões de brasileiros, a falta de emprego, de oportunidades e de acesso à escola justificam tanta crueldade. Na hora em que esse garotão com alto grau de periculosidade se encher da Febem, terá toda a oportunidade de pular a cerca de arame e cair na rua. Não por acaso, um em cada quatro homicídios é cometido por menor no Estado de São Paulo.
(*) Zarcillo Barbosa é jornalista