No dia 2 de maio de 1967, o então prefeito de Bauru, Nuno de Assis, aprovou e sancionou a Lei n.º 1.301, a qual disciplinava os feriados municipais e na alínea b da citada lei consta o seguinte: 1.º de Agosto - São Leôncio e Fundação da Cidade.
Ainda naquela lei figura o artigo 3 que diz: Fica revogada a Lei n.º 717, de 26 de novembro de 1958, promulgada e sancionada pelo ex-prefeito Nicola Avallone Júnior, cuja alínea e igualmente frisa: São Leôncio e Fundação da Cidade - 1.º de Agosto.
Recentemente, o Instituto Histórico Antônio Eufrásio de Toledo enviou ao presidente do Legislativo, Walter do Nascimento Costa, um ofício sugerindo que a expressão fundação seja eliminada por meio de uma alteração na referida lei, a qual foi posteriormente, assim modificada: Artigo 1.º - A alínea C, do artigo 1.º, da Lei n.º 1.301, de 2 de maio de 1967, passará a ter a seguinte redação: C - Corpus Christi - Festa Móvel.
Portanto, a Lei n.º 1.356 nada mudou com relação a expressão fundação, prevalecendo até hoje.
A direção do Instituto, depois de entrar em contato com Irineu de Azevedo Bastos, consultor administrativo financeiro da Câmara Municipal, encaminhou um expediente à presidência da Casa de Leis, com uma série de argumentos sobre o assunto, salientando que procuramos também, baseados nos subsídios históricos, orientar ao máximo à comunidade sobre os episódios do passado, a fim de que não haja dúvidas quanto a esses fatos marcantes. Visamos, principalmente, o público estudantil, a fim de que o mesmo tenha um conhecimento quase perfeito em torno das realizações dos velhos tempos.
Destaca, o Instituto, nessa correspondência, que a Lei Estadual n.º 428, de 1.º de Agosto de 1896, composta de somente três linhas, cita o seguinte: O município de Espírito Santo de Fortaleza passa denominar-se Bauru, mudando-se a sua sede para esta última povoação.
Portanto, naquela oportunidade, o governo apenas determinou a troca do nome do município, criado em 2 de abril de 1887, de Fortaleza para Bauru.
Salienta, o Instituto Histórico Antônio Eufrásio de Toledo, que 1.º de Agosto foi, é e sempre será a data magna da Sem Limites. Esse dia, povo e autoridades comemoram com muitas festas e não poderia ser ao contrário. Não pode, no entanto, ser usada a expressão fundação, pois antes daquela data Bauru já sediava a Câmara Municipal, a Prefeitura, possuía cartórios de Paz e de Notas, a principal rua da época já tinha a denominação de Araújo Leite, a Capela do Espírito Santo também estava instalada, nascimentos, casamentos, óbitos e escrituras eram registrados em nossos cartórios etc.
Assim, baseando-se na argumentação do Instituto Histórico, a Câmara Municipal de Bauru poderá proceder à necessária revisão e alteração no texto da Lei n.º 1.356, que é a que está em vigor, eliminando da mesma a expressão fundação, que seria ser trocada por Dia da Cidade ou Aniversário de Bauru.
(*) Luciano Dias Pires Especial para o JC Cultura