A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), a Associação das Empresas do Calçadão de Bauru, o Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru assinaram ação judicial contra a Prefeitura Municipal. Na ação, as entidades acusam que a Administração infringiu a lei que limita o período de funcionamento de feiras e eventos através de alvará. A juíza substituta da 1.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Carina Lucheta Carrara, julgou procedente a ação, determinando a aplicação de multas diária de R$ 10 mil à Prefeitura se as feiras e eventos tiverem autorização para funcionar além de 7 dias, conforme previsto na legislação.
A ação visou obrigar a Prefeitura a cumprir a lei municipal, promover a cassação dos alvarás que tivessem sido concedidos além do que é permitido e o impedimento para quem estiver irregular de comercializar seus produtos. A Prefeitura argumentou, na ação, que os autores não tinham legitimidade para propor a ação, por não terem a finalidade de defesa de interesses difusos ou coletivos. O Município ainda arguiu ausência de pressuposto processual, carência e interesse das entidades em tolher a livre concorrência. A juíza combateu todos esses argumentos na sentença de primeira instância.
A juíza comentou que as entidades pleitearam o cumprimento da lei que estipula o prazo de sete dias para a validade de alvarás, ao contrário de tentarem impedir a livre concorrência com a ação. A sentença lembra que as entidades estão exigindo o cumprimento de uma lei municipal, sancionada pela própria Prefeitura. Assim, a juíza confirmou, no processo, que a Administração descumpre esta legislação. A juíza comenta que duas empresas promotoras anunciaram feita, por mais de 20 dias, em nomes separados, embora fique claramente configurado que há continuidade em forma de um só pedido, além de terem vínculos entre si.
Desta forma, não caberia nem o pedido de dois alvarás por sete dias cada um, o que caracterizaria forma de burla ao limite de prazo para o funcionamento da feira. Muito menos, assim, se admite um evento por mais de 20 dias em função da situação, explica a sentença. Assim, não são admitidas autorizações sequenciais, ainda que por um período inferior a sete dias. O secretário de Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, disse que o juízo tem que recorrer de ofício neste caso e que a pena de multa é imposta somente depois do trânsito em julgado. De qualquer forma, se descumprir a determinação, a Prefeitura poderá gerar a necessidade de pagar multa, o que geraria prejuízo.
De qualquer forma, Pegoraro informou que o prefeito Nilson Costa (PPS) indeferiu pedido formulado pelas empresas representantes de uma feira que aconteceu no Centro de Convenções próximo da praça Portugal. O último dia da feita autorizado, assim, seria anteontem. A empresa solicitou alvará por mais três dias para o evento. Segundo o secretário, o pedido foi indeferido.