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Izzo derruba rejeição de contas no TJ

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O ex-prefeito obteve decisão favorável, por maioria dos votos, no processo que rejeitou as contas de 1992 de sua gestão

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho obteve no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) acórdão favorável, por maioria dos votos, no processo que discutia a rejeição das contas do ano de 1992 de sua primeira gestão à frente da Prefeitura Municipal. Da decisão cabe novo recurso por parte da Câmara Municipal. Izzo teve êxito na ação de anulação de ato jurídico. Com isso, ele reverte em segunda instância a votação da Câmara que manteve parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação às contas de sua gestão.

A defesa do ex-prefeito recorreu ao próprio Tribunal de Justiça depois de perder, por dois votos a um, o recurso de apelação contra a decisão de primeira instância. Então, o ex-prefeito entrou com embargos infringentes, recurso possível exatamente para os casos em que a decisão não é unânime. Nos embargos, Izzo Filho obteve a seu favor a maioria dos votos da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. No acórdão, o ex-prefeito conseguiu fazer valer a tese de que nos processos de rejeição das contas a Câmara Municipal tem que conceder o direito de defesa antes da votação do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O TJ tem entendimento divergente sobre esta situação. Alguns acórdãos mencionam que a aprovação ou não das contas de uma gestão municipal já passa pelo crivo do contraditório no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sendo assim, esses acórdãos determinam que a Câmara apenas tem o papel de referendar ou não o parecer do TCE, sem necessidade de prazo para nova defesa. Mas, por outro lado, Antonio Izzo Filho convenceu os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público de que há a necessidade do Legislativo conceder oportunidade para sua defesa também no julgamento político do processo, o que não foi feito na época.

O Tribunal de Justiça considerou irregular a Câmara não ter chamado Izzo Filho a se defender. Com isso, o acórdão foi pela procedência do pedido formulado pelo ex-prefeito obteve. A decisão já foi informada à Câmara Municipal de Bauru, que está avaliando a oportunidade ou não de novo recurso contra os embargos infringentes. Em se tratando de Câmara, no mês passado o plenário aprovou parecer também do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que rejeitou as contas do ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), João David Felício. Ou seja, no futuro, a prevalecer a decisão atual do TJ sobre a oportunidade de defesa em processos do gênero, Felício também poderá, em tese, ser beneficiado.

Recurso x prisão

Já em relação à tentativa de obter liberdade provisória, Antonio Izzo Filho ainda espera que o processo da Justiça Federal seja remetido ao Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo. O advogado Ailton José Gimenez informou que o recurso ainda não tramitou porque o processo não chegou ao TRF. Isso porque um dos participantes neste processo, conhecido como o caso Coesa, o ex-secretário de Finanças, João Luiz da Silva Júnior, entrou com embargos de declaração em relação à decisão de primeira instância.

Neste recurso, João Luiz procura esclarecer algum ponto que tenha considerado obscuro na sentença, solicitando, portanto, a declaração do juiz. Como o processo não foi desmembrado, Izzo Filho só terá seu recurso apreciado quando o caso chegar ao TRF da 3ª Região. Izzo foi condenado a cinco anos de prisão neste processo por ter causado prejuízo de R$ 2,9 milhões, conforme a sentença local, na aplicação de recurso federal no programa dos Lotes Urbanizados.

Esta é a única condenação que mantém o ex-prefeito preso neste momento, embora ele ainda permaneça em cela especial na Cadeia Pública de Bauru há mais de dois anos. No caso Coesa, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou que Izzo recebeu recursos e não aplicou no programa de urbanização de lotes, mas no acesso ao núcleo Mary Dota, na época.

O Ministério Público Federal também entrou com ação civil pública por desvio de verba na utilização de repasse a fundo perdido feito pelo antigo Ministério da Ação Social, em setembro de 1992, neste caso. A verba deveria ser utilizada para infra-estrutura dos Lotes Urbanizados, na primeira gestão de Izzo, conforme convênio com o Governo Federal na época, mas foi aplicada nas obras do acesso que vai do trevo da Rondon, no Jd. Santa Luzia, até o núcleo Mary Dota.

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