O prefeito Nilson Costa (PPS) protocolou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) mais duas ações que questionam a constitucionalidade de projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal. Não é a primeira vez que o prefeito recorre ao Judiciário para derrubar projetos de lei formulados pelos vereadores. Em pelo menos oito oportunidades, nos últimos dois anos, o Executivo conseguiu anular a aplicação de leis municipais da Câmara.
A Prefeitura contesta, em uma primeira ação, o projeto de lei que estabelece o sistema de audiências públicas no Município. O projeto pretendeu submeter secretários municipais e presidentes de autarquias, fundações e empresas públicas da cidade ao sistema, sendo que em um dos pontos o texto prevê a necessidade do ocupante do cargo realizar audiência pública na Câmara para apresentar seu plano de ação e informar sua origem e carreira. O Executivo argumenta que houve vício de iniciativa e que o texto colide com a Constituição Federal.
Para a Prefeitura, o texto cria uma espécie de controle do Legislativo sobre o Executivo. Além disso, a Administração informa o TJ que emendas à Lei Orgânica só podem tramitar no Legislativo com a assinatura de no mínimo um terço das cadeiras, mas que o projeto em questão teve a iniciativa de um único vereador. Para a Prefeitura, a não observância dos critérios legais para a propositura da lei acabaria gerando flagrante constrangimento sofrido pelos agentes públicos que de forma ilegítima, e sem qualquer amparo legal, seriam sabatinados no Legislativo Municipal.
O Executivo reconhece que uma das principais funções do Legislativo é o de fiscalizar. Por outro lado, salienta que tal função deve obedecer os princípios do direito, no caso uma lei ordinária estabelecer audiência pública quando o caminho correto seria emenda à lei orgânica, defende a Prefeitura. Pelo caminho adotado, a aplicação da lei implica em ingerência entre os poderes, além de coação de um poder sobre o outro, diz o Executivo.
Em outra ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara, a Prefeitura contesta a lei que exige a publicação mensal das medições de obras municipais no Diário Oficial do Município (DOM). A lei teve o veto do prefeito, mas os vereadores o derrubaram. O texto ainda impõe que o prefeito perderá o mandato se não cumprir a norma. A Prefeitura novamente argumenta por vício de inconstitucionalidade formal e material. Para o Executivo, a lei estabelece prazos absurdos e impossíveis de serem cumpridos, podendo levar a um verdadeiro engessamento da máquina administrativa.
Além disso, a Prefeitura lembra que a Lei de Licitações e Contratos estabelece apenas a necessidade de publicação resumida de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial. O Executivo também critica que a lei em questão cria uma nova modalidade de infração político-administrativa por simples lei ordinária municipal, o que é uma verdadeira afronta ao princípio constitucional de separação dos poderes. O Executivo Municipal diz que cabe aos legisladores federais estabecerem infrações aos prefeitos.
A Câmara Municipal está se manifestando em relação às duas ações junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), que deve conceder ou não liminar para que a propositura tramite até a sentença em seguida.