A juíza do trabalho substituta Andréa Cunha dos Santos Gonçalves, da 4.ª Vara do Trabalho de Campinas, acatou a ação civil movida pela Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, que impede a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de adotar o chamado sistema do eletricista isolado para realização de serviços de risco. O sistema consiste na realização de atividades perigosas, como reparos e manutenção, usando a mão-de-obra de apenas um eletricista.
A portaria 3214/78, contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que atividades como essas, por medida de segurança, devem ser executadas por equipes de, no mínimo, dois profissionais. Caso a CPFL insista em manter o sistema, será cobrada uma multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
O diretor do Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia/CUT), Jesus Francisco Garcia, disse que a adoção do sistema de eletricista isolado pela CPFL decorreu da redução do quadro de funcionários da empresa pela metade, desde sua privatização.
Faltam pessoas para trabalhar nessas áreas, o que torna o serviço precário. Se um trabalhador se acidenta num serviço arriscado, no qual esteja sozinho, não haverá ninguém para socorrê-lo. Por isso é necessária uma equipe, esclarece.
Mesmo antes da liminar, havia uma interdição do Ministério do Trabalho a esse respeito. Segundo o sindicalista, para driblar a interdição, a CPFL acabou terceirizando esse tipo de serviço.
Isso não elimina a responsabilidade da CPFL no caso, como foi constatado pela Justiça, já que a empresa é co-responsável por riscos de seus contratados. Além disso, essas são atividades-fim da empresa, por isso devem ser executadas pelo quadro próprio de funcionários, explica Garcia.