Lima - O Peru recorrerá à arbitragem internacional para determinar a nacionalidade predominante do destituído presidente peruano Alberto Fujimori, caso o Japão se negue a extraditá-lo, alegando que ele é japonês. (Jornal da Cidade - 5/7/2001 - página 26)A Lei Arbitral é um meio para uma justiça simples, técnica, rápida e acima de tudo segura, onde as partes terão por opção escolher os seus juízes particulares, que não necessitam de formação jurídica. No Brasil, exatamente na Constituição do Império (1824), havia matéria arbitral, no artigo 160, que dizia: Nas civis e nas penais civilmente intentadas poderão as partes nomear juízes árbitros. Suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim convencerem as partes.Já passamos por obrigatoriedade do juízo arbitral, para as demandas que envolvessem seguro e locação, que ocorreu através das leis 1831 e 1837, tendo ampliado com o advento do Código Comercial, em 1850, que abrangeu todas as controvérsias de natureza mercantil, que por sua vez recebeu duras críticas dos juristas da época, tendo sido revogados pela lei 1350, de 1866.O Brasil não adquiriu o hábito e tradição de utilizar-se da arbitragem para solução de inúmeros conflitos. Em outros países, como Estados Unidos da América, em 1925, Inglaterra, em 1950, Espanha, 1953, está em pleno funcionamento, com satisfação total dos litigantes. Apesar de tardio, está regulamentado desde 1996 em nosso País a Lei Arbitral, este processo que é mais simplificado que o ordinário, merece ser bem recepcionado pelos operadores do direito, dos mais diversos segmentos institucionais, tendo em vista proporcionar, com o passar do tempo, maior agilização do Poder Judiciário, porquanto reduziria o seu volume de trabalho em discussões complexas e que, via de regra, demandam elevados custos aos litigantes, seja de ordem econômica, seja temporal. (José Martinho Teixeira da Silva - RG: 5.571.325)
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